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IRF e Desconto INSS: Plano de Saúde de Empregados


Publicada em 16/04/2024 às 10:00h 



O reembolso de despesas com planos de saúde não integra a base de cálculo do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).



Também não integra o salário-de-contribuição para fins de apuração da contribuição previdenciária (INSS), desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa.



Em relação ao plano de saúde, o que se tributa não são os valores de tais benefícios, auferidos pelo empregado, tampouco as deduções em si. A tributação recai sobre a remuneração devida ao empregado em retribuição pelos serviços por ele prestados, antes de serem efetuadas as deduções relativas às coparticipações do trabalhador em tais benefícios.


Os valores descontados do empregado referentes ao plano de saúde conveniado fizeram parte de sua remuneração e não podem ser excluídos da base de cálculo das Contribuições Sociais Previdenciárias, do segurado e patronal, independentemente do tratamento dado à parcela suportada pela empresa.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit 66/2024.




Fonte: Portal Tributário







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