Para ser uma microempresa (ME) ou empresa
de pequeno porte (EPP), o contribuinte precisa cumprir dois tipos de
requisitos:
1. quanto à natureza jurídica, precisa ser
uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de
responsabilidade limitada ou empresário individual;
2. quanto à receita bruta, precisa observar
o limite máximo anual estabelecido em Lei.
Quanto a esse limite, temos que:
a) desde janeiro de 2012, a Microempresa
(ME) precisa ter receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e
sessenta mil reais);
b) a partir de janeiro de 2018, a empresa
de pequeno porte (EPP) tem receita bruta superior a R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro
milhões e oitocentos mil reais).
Os limites de receita bruta para definição
de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) no ano-calendário de
início de atividade serão proporcionais ao número de meses compreendido entre o
início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as
frações de meses como um mês inteiro.
A partir de 01/01/2018, os limites
proporcionais para ME e EPP serão, respectivamente, de R$ 30.000,00 e de R$
400.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da
atividade e o final do respectivo anocalendário, consideradas as frações de
meses como um mês inteiro.
Exemplo: a empresa "XYZ Ltda. EPP" quer
iniciar suas atividades em 20 de outubro de 2023. Como outubro deve ser
considerado um mês inteiro, de outubro a dezembro são três meses. Então, seus
limites proporcionais de receita bruta para 2023 serão de: 3 × R$ 400.000,00 =
R$ 1.200.000,00.
Nota: Para fins de enquadramento na
condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), deve-se
considerar o somatório das receitas de todos os estabelecimentos.
Base legal: art. 3º, I e II, da Lei
Complementar 123, de 2006.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os
nossos conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!