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O que se considera como microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) para efeitos do Simples Nacional?


Publicada em 05/04/2024 às 16:00h 


Para ser uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), o contribuinte precisa cumprir dois tipos de requisitos:


1. quanto à natureza jurídica, precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;


2. quanto à receita bruta, precisa observar o limite máximo anual estabelecido em Lei.


Quanto a esse limite, temos que:


a) desde janeiro de 2012, a Microempresa (ME) precisa ter receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);


b) a partir de janeiro de 2018, a empresa de pequeno porte (EPP)  tem receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).


Os limites de receita bruta para definição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) no ano-calendário de início de atividade serão proporcionais ao número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.


A partir de 01/01/2018, os limites proporcionais para ME e EPP serão, respectivamente, de R$ 30.000,00 e de R$ 400.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo anocalendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.


Exemplo: a empresa "XYZ Ltda. EPP" quer iniciar suas atividades em 20 de outubro de 2023. Como outubro deve ser considerado um mês inteiro, de outubro a dezembro são três meses. Então, seus limites proporcionais de receita bruta para 2023 serão de: 3 × R$ 400.000,00 = R$ 1.200.000,00.




Nota:  Para fins de enquadramento na condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), deve-se considerar o somatório das receitas de todos os estabelecimentos.


Base legal: art. 3º, I e II, da Lei Complementar 123, de 2006.





Fonte: Receita Federal do Brasil  






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