Foi publicada no Diário Oficial da União de 09.4.2024), a Instrução
Normativa RFB nº 2.185/2024, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022
, que, dentre outros assuntos, trata da Contribuição para o Salário-Educação do
Produtor Rural Pessoa Física.
Em razão da jurisprudência pacificada do STJ sobre o tema, bem como com
a publicação do Parecer
SEI nº 5899/2022/ME,
o texto legal foi adequado para fazer constar que o produtor rural pessoa
física sem inscrição no CNPJ não é sujeito passivo da contribuição para o
salário-educação.
Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 2.185/2024.
Fonte: Thomson Reuters, com
edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.
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