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Produtor Rural Pessoa Física não está sujeito a Contribuição para o Salário-Educação


Publicada em 11/04/2024 às 14:00h 


Foi publicada no Diário Oficial da União de 09.4.2024), a Instrução Normativa RFB nº 2.185/2024, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 , que, dentre outros assuntos, trata da Contribuição para o Salário-Educação do Produtor Rural Pessoa Física.

Em razão da jurisprudência pacificada do STJ sobre o tema, bem como com a publicação do Parecer SEI nº 5899/2022/ME, o texto legal foi adequado para fazer constar que o produtor rural pessoa física sem inscrição no CNPJ não é sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.

Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 2.185/2024.

Fonte: Thomson Reuters, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.






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