Foi publicada no Diário Oficial da União de 09.4.2024), a Instrução
Normativa RFB nº 2.185/2024, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022
, que, dentre outros assuntos, trata do Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Portanto, foi estabelecido que Perfil Profissiográfico Previdenciário
deverá ser atualizado sempre que houver alteração no ambiente de trabalho,
troca de atividade pelo trabalhador, ou qualquer alteração que implique mudança
das informações contidas nas suas seções. Reforçamos que não há necessidade de
atualização anual.
Base Legal: Instrução Normativa RFB
nº 2.185/2024.
Fonte: Thomson Reuters, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil.
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