Institucional Consultoria Eletrônica

Empregadores devem ficar atentos sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line


Publicada em 12/04/2024 às 10:00h 


Sistema on-line vai promover mais padronização, eficiência e agilidade nas comunicações entre o Ministério do Trabalho e Emprego e os empregadores


O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um novo sistema de fiscalização on line que busca maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do Trabalho e os empregadores. Todo processo agora passa a ocorrer através da plataforma, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.


Toda comunicação agora será feita pela nova plataforma, inclusive envio da documentação digital solicitada pelos auditores-fiscais.  Na sistemática atual, o auditor solicita os documentos sujeitos à Inspeção do Trabalho, por meio de correspondência via Correios, e, em alguns casos, a notificação necessitava ser realizada por meio do Diário Oficial da União. Com o DET será tudo on-line, trazendo agilidade e eficiência.


De acordo com o secretário, Marcos Periotto, da Secretaria de Relações do Trabalho, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas. "O DET reduz deslocamentos dos empregadores e reduz drasticamente os custos operacionais. É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais", ressaltou.


O Sistema, frisou o AFT Audifaz José Caldas Franca Filho, "traz um contato mais ágil e direto com os empregadores". Desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), com a gestão da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), o DET visa atender ao disposto no artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho.


Implementação gradual 


Pelo DET, a Inspeção do Trabalho cientifica o empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral. A obrigação é aplicada a todos aqueles sujeitos à Inspeção do Trabalho, que tenham ou não empregado, conforme art. 628-A da CLT; Portaria MTP nº 671/2021, art. 140. O sistema será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego e suas funcionalidades serão implementadas de forma gradual, conforme cronograma estabelecido pelo Ministério.


O não cumprimento das disposições do DET poderá configurar infração ao § 1º do art. 628 e o § 4º do art. 630 da CLT, e sujeitará os infratores às respectivas penalidades previstas no § 6º do art. 630 da CLT, com aplicação de multa: mínima - de R$ 208,09; e máxima - de R$ 2.080,91.


Consulte o manual do DET: det.sit.trabalho.gov.br/manual.


E-mail do suporte: domicilio.sit@trabalho.gov.br


Assista a Live YouTube (https://www.youtube.com/enit-escola )




Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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