Sistema on-line vai promover mais
padronização, eficiência e agilidade nas comunicações entre o Ministério do
Trabalho e Emprego e os empregadores
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um novo sistema de fiscalização
on line que busca maior padronização e eficiência nas comunicações entre os
auditores-fiscais do Trabalho e os empregadores. Todo processo agora passa a
ocorrer através da plataforma, como atos administrativos, procedimentos
fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e
avisos em geral.
Toda comunicação agora será
feita pela nova plataforma, inclusive envio da documentação digital solicitada
pelos auditores-fiscais. Na sistemática atual, o auditor solicita os documentos
sujeitos à Inspeção do Trabalho, por meio de correspondência via Correios, e,
em alguns casos, a notificação necessitava ser realizada por meio do Diário
Oficial da União. Com o DET será tudo on-line, trazendo agilidade e eficiência.
De acordo com o secretário, Marcos Periotto, da Secretaria de Relações
do Trabalho, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos,
ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de
serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações
transmitidas. "O DET reduz deslocamentos dos empregadores e reduz drasticamente
os custos operacionais. É também por meio do novo sistema que será feito o
recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações
fiscais", ressaltou.
O Sistema, frisou o AFT
Audifaz José Caldas Franca Filho, "traz um contato mais ágil e direto com os
empregadores". Desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados
(Serpro), com a gestão da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), o DET visa
atender ao disposto no artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Implementação gradual
Pelo DET, a Inspeção do Trabalho cientifica o empregador de quaisquer
atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões
proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral. A obrigação é
aplicada a todos aqueles sujeitos à Inspeção do Trabalho, que tenham ou não
empregado, conforme art. 628-A da CLT; Portaria MTP nº 671/2021, art.
140. O sistema será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo
Ministério do Trabalho e Emprego e suas funcionalidades serão implementadas de
forma gradual, conforme cronograma estabelecido pelo Ministério.
O não cumprimento das
disposições do DET poderá configurar infração ao § 1º do art. 628 e o § 4º do
art. 630 da CLT, e sujeitará os infratores às respectivas penalidades previstas
no § 6º do art. 630 da CLT, com aplicação de multa: mínima - de R$ 208,09; e
máxima - de R$ 2.080,91.
Consulte o manual
do DET: det.sit.trabalho.gov.br/manual.
E-mail do suporte: domicilio.sit@trabalho.gov.br
Assista a Live YouTube (https://www.youtube.com/enit-escola )
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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