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Trabalhadora que caiu na "malha fina" do Imposto de Renda por culpa da empresa será indenizada


Publicada em 21/04/2024 às 10:00h 


O empregador cometeu ato ilícito, segundo o Tribunal


Uma promotora de vendas de uma empresa de São Paulo (SP), vai receber indenização de R$ 3 mil porque a empresa não entregou a declaração de seu Imposto de Renda retido na fonte à Receita Federal. A decisão é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou ter havido ofensa à dignidade da trabalhadora, que teve seu nome incluído na malha fina.




Restituição



Na reclamação trabalhista, a empregada disse que a conduta da empresa de não informar o imposto retido gerou inconsistências em sua declaração anual. Além de sua restituição ter ficado retida, ela caiu na malha fina e não pôde realizar nenhum negócio que dependesse do documento.  A seu ver, tratou-se de ato ilícito que deveria ser punido, por ter causado danos à sua honra e à sua imagem. 




Equívoco



O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra condenou a empresa a pagar indenização de R$ 3 mil, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que afastou a gravidade do fato. Segundo a decisão, qualquer pessoa pode passar por processo de fiscalização tributária sem que isso implique atingir seus direitos de personalidade. O Tribunal Regional do Trabalho observa ainda que o equívoco da empresa  foi prontamente corrigido sem que gerasse maiores desconfortos à empregada. 




Omissão



No Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, prevaleceu o voto do ministro Sérgio Pinto Martins, relator, para restabelecer a condenação. Segundo ele,  o empregador cometeu ato ilícito por deixar de cumprir corretamente uma obrigação e causou dano à empregada. "Por omissão da empresa, a trabalhadora foi autuada pela Receita Federal e foi alçada à condição de devedora do Fisco", concluiu.



A decisão foi unânime.



Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.




Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, com "nota" e edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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