O empregador cometeu
ato ilícito, segundo o Tribunal
Uma promotora de vendas de uma empresa de São Paulo (SP), vai receber
indenização de R$ 3 mil porque a empresa não entregou a declaração de seu
Imposto de Renda retido na fonte à Receita Federal. A decisão é da Oitava Turma
do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou ter havido ofensa à dignidade
da trabalhadora, que teve seu nome incluído na malha fina.
Restituição
Na reclamação trabalhista, a empregada disse que a
conduta da empresa de não informar o imposto retido gerou inconsistências
em sua declaração anual. Além de sua restituição ter ficado retida, ela caiu na
malha fina e não pôde realizar nenhum negócio que dependesse do documento.
A seu ver, tratou-se de ato ilícito que deveria ser punido, por ter
causado danos à sua honra e à sua imagem.
Equívoco
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra condenou a empresa a pagar
indenização de R$ 3 mil, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região (SP), que afastou a gravidade do fato. Segundo a decisão,
qualquer pessoa pode passar por processo de fiscalização tributária sem que
isso implique atingir seus direitos de personalidade. O Tribunal Regional do
Trabalho observa ainda que o equívoco da empresa foi prontamente
corrigido sem que gerasse maiores desconfortos à empregada.
Omissão
No Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, prevaleceu o voto do
ministro Sérgio Pinto Martins, relator, para restabelecer a condenação. Segundo
ele, o empregador cometeu ato ilícito por deixar de cumprir corretamente
uma obrigação e causou dano à empregada. "Por omissão da empresa, a trabalhadora
foi autuada pela Receita Federal e foi alçada à condição de devedora do Fisco",
concluiu.
A decisão foi unânime.
Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo
específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém,
situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas
esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: Tribunal Superior do
Trabalho, com "nota" e edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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