O benefício fiscal do PERSE é
aplicável às Sociedades em Conta de Participação (SCP),
desde que observados os requisitos previstos na legislação de regência.
Da mesma forma, e
desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, a redução de
alíquotas a zero do PERSE pode ser aplicada às receitas e aos resultados
auferidos pela pessoa jurídica, independentemente do estabelecimento em que ela
exerça as respectivas atividades econômicas.
Caso isso ocorra,
tanto a pessoa jurídica, quanto cada um desses estabelecimentos devem atender
aos referidos requisitos, e as receitas e resultados sujeitos ao benefício
devem ser segregados das demais receitas e resultados.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit
89/2024.