Autarquia não cobra por serviços, que podem
ser feitos pelo aplicativo ou site Meu INSS. Se precisar de auxílio de
terceiros procure um (a) advogado (a) registrado na OAB, um contador registrado
no CRC ou Defensoria Pública
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não utiliza intermediários para
concessão de salário-maternidade e quaisquer outros serviços. Todos os serviços
do INSS são gratuitos e podem ser acessados por meio do aplicativo ou site Meu
INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e pela Central de Atendimento 135.
Nos casos que as seguradas necessitem de auxílio de terceiros, a recomendação
do INSS é para que busquem auxílio de um (a) advogado (a) devidamente
registrado (a) na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ou um contador
registrado no CRC ou Defensoria Pública, sendo esta uma alternativa para as
pessoas que não têm condições financeiras para contratar um advogado. O
objetivo é evitar que seguradas caiam em golpe de pessoa que se apresente como
advogado (a), mas não é.
Lembrando que quem acessar o Meu INSS para dar entrada em qualquer benefício
terá acesso ao login e senha do usuário na plataforma Gov.br. Por isso a
recomendação é de que somente um profissional habilitado ou pessoa de confiança
tenham acesso aos dados.
A única forma legal e correta de pedir o benefício é pelo Meu INSS. Veja como é
fácil:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão"Novo Pedido";
- Digite "salário-maternidade urbano" ou "salário-maternidade rural;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Fuja dos golpes na internet
Sites e redes sociais que oferecem
facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o
salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com
desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão. O
INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra
multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado.
É sempre importante lembrar que não se deve fornecer dados pessoais, como CPF,
nome, data de nascimento, etc. em sites de origem desconhecida.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Condição da Pessoa
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Forma de cálculo
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Empregada
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A renda mensal do benefício corresponderá
ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de
salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá
à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não
estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.
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Empregada Doméstica
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A renda mensal do benefício corresponderá
ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de
salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá
à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício é
limitado ao máximo do salário de contribuição.
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Empregada com Jornada Parcial
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A renda mensal do benefício corresponderá
ao valor de um salário mínimo para a empregada cujo salário de contribuição
seja inferior ao salário mínimo. Para a empregada com jornada parcial que
tiver salário igual ou superior ao salário mínimo, o cálculo será o mesmo
para a segurada na condição de empregada.
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Empregada Intermitente
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A renda do mensal do benefício
corresponderá à média aritmética simples das remunerações referentes aos doze
meses anteriores à data do fato gerador.
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Contribuinte Individual, Facultativa,
Segurada Especial que esteja contribuindo
facultativamente e
Seguradas em Período de Graça
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A renda do mensal do benefício
corresponderá a 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 últimos salários de
contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, anteriores ao fato
gerador. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de
contribuição.
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Segurada Especial
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A renda do mensal do benefício
corresponderá a um salário mínimo.
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Trabalhadora Avulsa
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A renda mensal do benefício corresponderá
ao valor de sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho,
exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o
valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O
valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de
contribuição.
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É bom lembrar que desde 13/11/2019, para o reconhecimento do direito aos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente serão
consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou
superior ao salário mínimo.
Fonte: Portal INSS - https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/inss-nao-usa-intermediarios-para-concessao-de-salario-maternidade
- Tributanet Consultoria, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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