Sim. Podem ser deduzidos, na Declaração de
Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (DAA), os valores pagos
a empresas domiciliadas no Brasil relativos a sua participação em planos de
saúde que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas de
natureza médica, odontológica ou hospitalar, em benefício próprio ou de seus
dependentes relacionados na Declaração, ainda que formalmente contratados por
terceiro, pessoa jurídica - os denominados "planos empresariais", desde que o ônus financeiro seja do contribuinte, o
que deve ser devidamente comprovado.
Base Legal: Solução de Consulta Disit/SRRF
3.007/2024.
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