A medida está alinhada a objetivos estratégicos da
Receita Federal de promover um ambiente regulatório estável, previsível e
consistente, bem como de simplificar e reduzir obrigações acessórias.
A
Instrução Normativa RFB nº 2.185, de 5 de abril de 2024,
altera a Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022,
que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação
das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições
devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil - RFB.
A medida objetiva atualizar o texto normativo por meio da inclusão de
entendimentos jurisprudenciais vinculantes, da adequação de dispositivos a
normatização superior recentemente publicada e do tratamento adequado sobre
tópicos relativos ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
As
principais alterações são:
A
IN trata da não incidência de contribuições patronais sobre a prorrogação do
salário-maternidade, ainda que compartilhada com o pai, nos termos do Parecer
Conjunto SEI nº 27/2023/MF, aprovado por despacho da Procuradora-Geral da
Fazenda Nacional, de 29 de setembro de 2023.
Prevê, ainda, o entendimento jurisprudencial segundo o qual o produtor rural
pessoa física sem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ não
é sujeito passivo da contribuição ao salário-educação, em razão de não ser
considerado empresa, nos termos do Parecer SEI nº 5899/2022/ME, aprovado pela
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional por meio de despacho de 16 de outubro de
2023.
O ato normativo apresenta o conceito de parceria rural constante do art. 4º do
Decreto nº 59.566, de 14 de novembro de 1966, é adequado à nova definição
prevista na Lei nº 11.443, de 5 de janeiro de 2007, que incluiu o § 1º
no art. 96 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 -
Estatuto da Terra.
Altera os artigos 186 a 190, que tratam das entidades beneficentes imunes às
contribuições previdenciárias, para fins de correção de erros materiais da
redação original, melhoria de redação e adequação aos termos do Decreto nº
11.791, de 21 de novembro de 2023, que regulamentou a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Altera-se, também, o inciso IV do § 2º do art. 27, que trata dos eventos do
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas - eSocial necessários para a elaboração do Perfil Profissiográfico Profissional - PPP, bem como o § 3º do art. 234, para
excluir a obrigatoriedade de atualização anual do PPP quando não houver
modificação das informações constantes do referido formulário, uniformizando o
entendimento entre a RFB e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com
vistas a eliminar obrigações tributárias acessórias que se tornaram
desnecessárias.
A Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, tem as respectivas bases legais e
interpretativas anotadas ao final de cada dispositivo, cujos links são
disponibilizados na versão divulgada no Sistema Normas da RFB,
para facilitar a pesquisa pelo cidadão e promover a segurança jurídica na
aplicação da norma.
Acesse o texto completo da Instrução Normativa RFB 2185/2024, clicando no link
a seguir: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=137160
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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