Emissão da nota fiscal deverá ocorrer em equipamento interligado a
maquineta do cartão de crédito/débito, por exemplo
A Receita
Estadual do RS (RE) enviou nesta semana o terceiro lote de alertas de
divergência a empresas que estão operando com baixa adesão à nota fiscal
integrada. Os avisos são orientativos e oportunizam a regularização voluntária
das empresas. Após o encerramento dessa etapa, o fisco iniciará a fase de
fiscalização massiva, com possibilidade de aplicação de sanções previstas em
lei. A multa, neste caso, pode chegar a R$ 7.772,91 por mês em que for
utilizado o equipamento irregular.
O envio dos alertas é direcionado para quatro grupos de empresas, de acordo com
a faixa de faturamento. Neste terceiro lote, 4,8 mil estabelecimentos receberam
os comunicados. O primeiro lote de alertas, enviado em fevereiro/2024, fez a
adesão saltar de 1% para 37% dos contribuintes comunicados. Já os avisos do
segundo lote, lançados em março/2024, resultaram em um aumento 0,5% para 26% na
regularização.
Os contribuintes em desconformidade foram identificados por meio
de cruzamento eletrônico de dados feitos pelo fisco com base nas notas
emitidas.
De acordo com a Receita, 84% dos contribuintes que tiveram a obrigatoriedade de
integração estabelecida em abril de 2023 - o primeiro grupo de empresas, com
faturamento anual mais alto - já estão em situação regular.
Entenda a obrigação
Desde o início de 2024, é obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
(NFC-e) automática e integrada aos meios de pagamento eletrônicos. Os dois
documentos - o comprovante de pagamento e a nota - devem ser gerados pelo mesmo
equipamento, além de outros requisitos formais a serem observados. A medida
pretende simplificar a operação dos contribuintes, bem como proporcionar mais
agilidade às vendas e auxiliar na gestão financeira dos lojistas. A exigência
também evita a concorrência desleal e ajuda a combater a sonegação de impostos.
A exigência foi implementada de forma gradual, iniciando em abril de 2023 para
supermercados, hipermercados e minimercados com faturamento superior a R$ 1,8
milhão no ano anterior. No decorrer do ano passado, outros grupos foram
incluídos, até se tornar obrigatória para todas os estabelecimentos nas
operações comerciais presenciais em janeiro de 2024.
Fonte: Receita
Estadual/Ascom Sefaz do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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