O Simples Nacional implica o recolhimento
mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:
. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
. Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI);
. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL);
. Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins);
. Contribuição para o PIS/Pasep;
. Contribuição Patronal Previdenciária
(CPP);
. Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS).
Notas:
1. O recolhimento na forma do Simples
Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima, p.ex.:
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou
Valores Mobiliários (IOF), Imposto sobre a Importação (II), Imposto sobre a
Exportação (IE), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) etc., que
devem ser recolhidos à parte do Simples Nacional - ver art. 13, § 1º, da Lei
Complementar nº 123, de 2006.
2. Mesmo para os tributos listados acima,
há situações em que o recolhimento dar-se-á à parte do Simples Nacional, p.ex.,
Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação, etc. -
ver art. 13, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3. Os percentuais de cada tributo incluído
no Simples Nacional dependem do tipo de atividade e da receita bruta, conforme
os Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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