Entenda quando a
declaração retificadora do IRPF deve ser utilizada, os prazos e passo a passo
para retificação.
A
declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 já começou e vai até o
dia 31 de maio de 2024. Para aqueles que já fizeram o envio mas notaram que foi
enviada alguma informação equivocada, ainda dá tempo de reparar a situação com
a declaração retificadora.
O IRPF possui muitas regras e fichas a serem preenchidas, o que pode causar
confusão no contribuinte, especialmente naqueles que estão começando a fazer a
declaração neste ano.
Para
isso foi criada a declaração retificadora do IRPF. Esta opção é voltada
justamente àqueles que já enviaram seus dados, mas podem ter incluído alguma
informação incorreta, seja na digitação, seja por falta de conhecimento. Também
podem ser incluídas novas informações, que antes faltavam, com a retificadora.
Como utilizar a declaração retificadora na prática
Enviar
a declaração retificadora do IRPF pode evitar com que o brasileiro caia na
malha fina, situação que ocorre quando a Receita Federal do Brasil (RFB) cruza
as informações recebidas pelo contribuinte com aquelas informadas por
terceiros, como empresas, empregadores, bancos e outros, e, portanto, pagar
multas ao Fisco.
Neste
ano, a declaração retificadora pode ser enviada até o dia 31 de maio de 2024
com a opção de trocar o modelo da declaração (simplificada por completa), ou
fora do prazo mas sem a opção de alterar o modelo.
Uma
parte importante na hora de enviar a declaração retificadora é saber que ela
substitui completamente o preenchimento anterior.
Como podem ser enviadas mais de uma declaração, vale lembrar que é fundamental
que a última enviada seja substituída, para que não haja mais erros.
Uma
dúvida recorrente entre os contribuintes é se há custos ou multas pelo envio da
declaração retificadora, mas isso é um mito.
Como
fazer a declaração retificadora
A declaração retificadora pode ser feita de três maneiras diferentes. A
primeira seria utilizando o próprio programa da declaração no site da RFB. O
segundo, é pelo app Meu Imposto de Renda. A terceira forma é pelo portal e-CAC,
na opção de serviço Meu Imposto de Renda.
Ressaltando
que aqueles que optarem pelo e-CAC, devem entrar com login e senha do Gov.Br,
com acesso prata ou ouro.
Quem
preferir fazer pelo programa de preenchimento original, o programa baixado e
utilizado deverá ser do mesmo do ano que se quer fazer a retificadora. Se a declaração é deste ano,
deverá baixar o programa de 2023.
Um
ponto importante que pode ajudar o contribuinte é saber que é possível fazer a
declaração retificadora de até cinco anos anteriores.
Retificadora
no programa da Receita
Abra o programa, clique na aba "Transmitidas" e em seguida na opção
"Retificar Declaração" (identificado pelo símbolo de uma seta com a
letra R dentro).
Com
a ficha aberta, quando aparecer "Que tipo de declaração você deseja fazer?"
selecione a declaração retificadora.
Na
sequência, o usuário deverá informar o número de recibo da declaração original
ou da retificadora anterior, que agora deseja retificar.
Selecione
a pretendida e a declaração será aberta com os dados anteriores já carregados.
Neste momento, o contribuinte deverá corrigir o que precisar ou inserir dados
incompletos. Selecione "verificar pendências" para confirmar se está tudo certo
e depois "entregar declaração".
Retificação
pelo e-CAC
No e-cac também será possível fazer a declaração retificadora de forma online.
Basta acessar a plataforma, inserir os dados do Gov.Br e clicar no menu
esquerdo "Meu Imposto de Renda".
Em
seguida, selecione o item "preencher declaração online", escolhendo o ano que
pretende fazer a correção. Uma nova tela surgirá onde consta a opção "retificar
a declaração", que deverá ser selecionada.
Neste
momento, o usuário será informado que uma cópia da declaração selecionada será
carregada. Ao continuar, o contribuinte terá acesso a todos os dados do
preenchimento selecionado e poderá fazer as alterações e enviá-la corrigida.
Nota
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30 anos na elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoas Físicas, das
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Fonte: Contábeis
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