Inicialmente a resposta é SIM. Todos os
Estados e Municípios participam obrigatoriamente do Simples Nacional.
Entretanto, são adotados pelos Estados limites diferenciados de receita bruta
de EPP (sublimites), para efeitos de recolhimento de ICMS e ISSQN, conforme o
caso. O sublimite adotado pelos Estados aplica-se obrigatoriamente ao
recolhimento do ISSQN dos Municípios nele localizados.
Atualmente (2024) o Limite "Nacional" do
Simples Nacional é de R$ 4.800.000,00/ano. Enquanto o sublimite do Simples
Nacional, adotado pelos estados para fins de pagamento do ICMS e do ISSQN, é de
R$ 3.600.000,00/ano.
Destaca-se que estes limites (de R$
4.800.000,00 e R$ 3.600.000,00) são observados no ano calendário (de 1º de
janeiro a 31 de dezembro) e não a Receita Bruta dos últimos 12 meses (a Receita
Bruta dos últimos 12 meses é utilizada para fins de enquadramento da faixa de
tributação pelos anexos do Simples Nacional).
Salienta-se que no caso de abertura ou
baixa de empresa durante o ano, esses limites anuais (R$ 4.800.000,00 e R$
3.600.000,00) serão proporcionais aos meses de operação da empresa no referido
ano (de abertura ou de baixa).
Ainda quanto ao pagamento do ICMS e ISSQN
há de se destacar que de acordo com a legislação de cada estado ou município
poderá a operação estar sujeita a recolhimentos de ICMS Substituição Tributária
(ICMS ST), Diferencial de Alíquota de ICMS, Antecipação de ICMS e Retenções de
ISSQN, dentro de outras situações específicas.
Fonte:
M&M Assessoria Contábil.
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