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Ao optar pelo Simples Nacional a empresa deverá pagar o ICMS e o ISSQN dentro do Simples Nacional?


Publicada em 27/04/2024 às 10:00h 


Inicialmente a resposta é SIM. Todos os Estados e Municípios participam obrigatoriamente do Simples Nacional. Entretanto, são adotados pelos Estados limites diferenciados de receita bruta de EPP (sublimites), para efeitos de recolhimento de ICMS e ISSQN, conforme o caso. O sublimite adotado pelos Estados aplica-se obrigatoriamente ao recolhimento do ISSQN dos Municípios nele localizados.

Atualmente (2024) o Limite "Nacional" do Simples Nacional é de R$ 4.800.000,00/ano. Enquanto o sublimite do Simples Nacional, adotado pelos estados para fins de pagamento do ICMS e do ISSQN, é de R$ 3.600.000,00/ano.

Destaca-se que estes limites (de R$ 4.800.000,00 e R$ 3.600.000,00) são observados no ano calendário (de 1º de janeiro a 31 de dezembro) e não a Receita Bruta dos últimos 12 meses (a Receita Bruta dos últimos 12 meses é utilizada para fins de enquadramento da faixa de tributação pelos anexos do Simples Nacional).

Salienta-se que no caso de abertura ou baixa de empresa durante o ano, esses limites anuais (R$ 4.800.000,00 e R$ 3.600.000,00) serão proporcionais aos meses de operação da empresa no referido ano (de abertura ou de baixa).

Ainda quanto ao pagamento do ICMS e ISSQN há de se destacar que de acordo com a legislação de cada estado ou município poderá a operação estar sujeita a recolhimentos de ICMS Substituição Tributária (ICMS ST), Diferencial de Alíquota de ICMS, Antecipação de ICMS e Retenções de ISSQN, dentro de outras situações específicas.

Fonte: M&M Assessoria Contábil.






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