A multa para não cumprimento do cadastro vai de R$ 208,09 a
R$ 2.080,91
Todos as empresas, assim
como cooperativas, ONGs, MEIs, etc., independentemente se contratam ou não
empregados, deverão efetuar o cadastramento no Domicílio Eletrônico Trabalhista
- DET, criado pelo o art. 628-A da CLT.
Os prazos para
cadastramento no Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET seguirão cronograma
com base nas divisões de empregadores adotadas pelo e-Social, conforme quadro a
seguir:
Características do Empregador
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Cronograma de Implantação do Domicílio Eletrônico
Trabalhista - DET
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Compreende
as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$
78.000.000,00.
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01/03/2024
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Entidades
empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$
78.000.000,00 e as que não sejam optantes pelo Simples
Nacional em 01/07/2018.
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01/03/2024
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Empregadores Pessoas
Jurídicas optantes pelo Simples Nacional, que constem nessa situação no
CNPJ em 01/07/2018 (Exceto Micro empreendedores Individuais - MEIs) e
entidades sem fins lucrativos.
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01/05/2024
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Micro
empreendedores Individuais - MEIs
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01/08/2024
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Empregadores Pessoas
Físicas, incluindo produtor rural (exceto Empregador Doméstico)
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01/05/2024
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Empregadores
Domésticos
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01/08/2024
|
O Domicílio Eletrônico
Trabalhista (DET) é o seu novo canal de comunicação e informação para a
fiscalização e para o Ministério do Trabalho e do Emprego.
O Domicílio Eletrônico
Trabalhista (DET) já está disponível para centralizar o envio de dados com mais
transparência, rapidez e eficiência.
O Domicílio Eletrônico
Trabalhista (DET) permitirá a interação eletrônica entre os auditores-fiscais
do trabalho e os empregadores, nos diversos processos necessários à
operacionalização das questões trabalhistas. Por meio da plataforma, criada
pelo Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas terão ciência de quaisquer
atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da
digitalização de serviços
O acesso ao Domicílio Eletrônico
Trabalhista (DET) é on-line e pode ser acessado em qualquer sistema
operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um
navegador Web com internet e autenticação via Login da
conta gov.br. O endereço é https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos.
A ciência das comunicações
será por meio eletrônico, com utilização de certificação digital ou de código
de acesso, possuirá os requisitos de validade. As comunicações eletrônicas por
meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) dispensam a sua publicação
no Diário Oficial da União e o seu envio por via postal e são consideradas
pessoais para todos os efeitos legais.
A ausência de consulta das
comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar,
configurará ciência tácita. Ou seja, os prazos correrão normalmente.
A ciência das comunicações
eletrônicas dos empregadores que não aderirem ao Domicílio Eletrônico
Trabalhista (DET) será presumida.
A multa para não cumprimento do cadastro
vai de R$ 208,09 a R$ 2.080,91. Além da multa, ressalta-se que o Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET) vai centralizar muitas informações, como
ações, processos, intimações - ou seja, ficar de fora não é uma
opção.
Nota M&M: A M&M
Contabilidade presta serviços tributários, trabalhistas, previdenciários,
contábeis e societários para empresas. Dentre os serviços que prestamos,
inclui-se o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET. Se desejar
saber mais sobre os nossos serviços, contate-nos pelo WhatsApp
(51) 3349-5050 ou pelo e-mail: pessoal2@mmcontabilidade.com.br
Matéria atualizada em
29/04/2024.
Fonte: Ministério do
Trabalho e Emprego, Portal Tributário, Thomson Reuters e Fecomércio/SP, com
"nota" e edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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