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Lucro Presumido: Como é Tributada a Indenização Recebida?


Publicada em 26/04/2024 às 16:00h 



IRPJ e a CSLL apurados com base no lucro presumido não incidem sobre o montante da indenização por dano patrimonial que não ultrapassar o valor do dano sofrido.



Essa hipótese é, contudo, condicionada ao fato de a pessoa jurídica não haver reduzido anteriormente a base de cálculo dos referidos tributos, mediante reconhecimento de custo ou despesa relacionado ao sinistro, em apuração do lucro real no período correlato.



Entretanto, a indenização por lucros cessantes ou por dano moral é tributável pelo IRPJ e pela CSLL, visto que constitui acréscimo patrimonial.



Base Legal: Solução de Consulta Cosit 91/2024.





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