Em 26/04/2024 foi
publicado o Ajuste SINIEF n. 1, de 25/04/2024, permitindo aos Estados
fazerem um adiamento na obrigatoriedade de emissão de NFe para produtores
rurais com faturamento inferior ou igual a R$ 1 milhão.
Regra geral:
Obrigatoriedade de
emissão a partir de 1º de maio de 2024
Para produtores rurais com faturamento em 2022 superior a R$ 1 milhão e também
para as operações interestaduais.
A partir de 1º de
dezembro de 2024
Para
os demais produtores rurais.
Mas cada Estado pode
definir os seus prazos, inclusive estipulando prazos inferiores.
E agora como fica?
Temos que esperar ver como cada Estado vai se posicionar...
Fonte: Escritório Dreher, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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