Mais uma página do caos tributário, fiscal
e jurídico que assola o país: em decisão monocrática, o ministro Cristiano
Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou
a Desoneração da Folha de pagamento de municípios e de
diversos setores produtivos até 2027.
A liminar foi concedida na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio
Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no
Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26/04/2024).
No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as
contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023.
O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades
econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões
judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência,
o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração
desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente
sobre a folha de pagamento dos municípios.
Impacto financeiro
Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição
estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa
obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro.
A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação
do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a
Constituição da República.
Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste
significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A
suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a
sustentabilidade orçamentária.
"A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder,
sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar
a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em
suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a
imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para
confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e
a sustentabilidade orçamentária", diz a decisão.
Fonte: STF /Fenacon
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