Não. Entretanto, excepcionalmente, no ano em
que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução
correspondente ao valor total anual, caso os filhos tenham sido considerados
seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano.
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF
- RFB / Portal Tributário
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