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Enchentes no RS - Dispensa de juros e multas do ICMS/RS


Publicada em 09/05/2024 às 14:00h 



Enchentes no RS
 

A M&M Assessoria Contábil reuniu, em um só lugar, informações sobre as diversas prorrogações de tributos. Além disso, neste local, você acessa outros benefícios concedidos às pessoas físicas e às empresas estabelecidas nos municípios atingidos pelas enchentes no RS em MAIO/2024, como as relacionadas ao Saque FGTS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Linhas Especiais de Créditos, Concessões nos Contratos Habitacionais, Prorrogação do Prazo de Envio das Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física e das Primeiras Parcelas, assim como prioridade nas restituições, etc.

Tendo em vista que seguidamente tem surgido novo benefício ou alterações, estamos atualizando essa matéria constantemente. Portanto, necessitando consultar atualizações, não hesite em consultar a versão atualizada desta matéria. É só clicar no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23172

 

Benefício é uma espécie de prorrogação de prazo disfarçada

Não será exigida a cobrança de juros e multas correspondentes ao atraso no pagamento do ICMS/RS apurados por estabelecimentos situados nos municípios declarados em calamidade pública, condicionado ao pagamento integral até as seguintes datas:

a) 28.6.2024, para os fatos geradores com vencimento entre 24.4 a 31.5.2024;

b) 31.7.2024, para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 30.6.2024;

c) 30.8.2024, para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 31.7.2024.

Base Legal: Convênio ICMS 54/2024






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