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Enchentes no RS - Saque Calamidade do FGTS


Publicada em 10/05/2024 às 14:00h 

 

Enchentes no RS

A M&M Assessoria Contábil reuniu, em um só lugar, informações sobre as diversas prorrogações de tributos. Além disso, neste local, você acessa outros benefícios concedidos às pessoas físicas e às empresas estabelecidas nos municípios atingidos pelas enchentes no RS em MAIO/2024, como as relacionadas ao Saque FGTS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Linhas Especiais de Créditos, Concessões nos Contratos Habitacionais, Prorrogação do Prazo de Envio das Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física e das Primeiras Parcelas, assim como prioridade nas restituições, etc.

Tendo em vista que seguidamente tem surgido novo benefício ou alterações, estamos atualizando essa matéria constantemente. Portanto, necessitando consultar atualizações, não hesite em consultar a versão atualizada desta matéria. É só clicar no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23172 

A Caixa Econômica Federal anuncia medidas de apoio aos municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas e enchentes.

Para o Saque Calamidade do FGTS, o banco está auxiliando as prefeituras para que o processo de liberação dos valores aos trabalhadores seja iniciado.

De acordo com o Decreto 5.113/2004, para habilitação ao saque do FGTS, é necessário que o município em estado de calamidade pública ou situação de emergência, devidamente reconhecidos por Portaria do Governo Federal, apresente à CAIXA a declaração das áreas afetadas pelo desastre. 

Após a liberação, a população poderá realizar o saque do FGTS pelo celular por meio do aplicativo FGTS, de forma fácil e rápida, sem a necessidade de comparecer a uma agência.

O valor do saque é de R$ 6.220,00, limitado ao saldo na conta do FGTS.

Ressalta-se a dispensa da observância do intervalo mínimo de doze meses para novo saque do FGTS, nas situações de calamidade pública reconhecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024 e nos casos de autorização excepcional do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego (Decreto 12.016/2024 e Circular Caixa nº 1055/2024).

Matéria Atualizada em 13/05/2024 e 14/05/2024

Fonte: Caixa Econômica Federal, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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