Enchentes
no RS
A
M&M Assessoria Contábil reuniu, em um só lugar, informações sobre as
diversas prorrogações de tributos. Além disso, neste local, você acessa
outros benefícios concedidos às pessoas físicas e às empresas estabelecidas
nos municípios atingidos pelas enchentes no RS em MAIO/2024, como as
relacionadas ao Saque FGTS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Linhas
Especiais de Créditos, Concessões nos Contratos Habitacionais, Prorrogação do
Prazo de Envio das Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física e das
Primeiras Parcelas, assim como prioridade nas restituições, etc.
Tendo
em vista que seguidamente tem surgido novo benefício ou alterações, estamos
atualizando essa matéria constantemente. Portanto, necessitando consultar
atualizações, não hesite em consultar a versão atualizada desta matéria. É só
clicar no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23172
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A Caixa Econômica Federal
anuncia medidas de apoio aos municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas
fortes chuvas e enchentes.
Para o Saque Calamidade do
FGTS, o banco está auxiliando as prefeituras para que o processo de liberação
dos valores aos trabalhadores seja iniciado.
De acordo com o Decreto
5.113/2004, para habilitação ao saque do FGTS, é necessário que o município em
estado de calamidade pública ou situação de emergência, devidamente
reconhecidos por Portaria do Governo Federal, apresente à CAIXA a declaração
das áreas afetadas pelo desastre.
Após a liberação, a
população poderá realizar o saque do FGTS pelo celular por meio do aplicativo
FGTS, de forma fácil e rápida, sem a necessidade de comparecer a uma agência.
O valor do saque é de R$
6.220,00, limitado ao saldo na conta do FGTS.
Ressalta-se a dispensa da observância do intervalo mínimo de
doze meses para novo saque do FGTS, nas situações de calamidade pública
reconhecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em
Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024 e nos casos de
autorização excepcional do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego (Decreto
12.016/2024 e Circular Caixa nº 1055/2024).
Matéria Atualizada em 13/05/2024
e 14/05/2024
Fonte: Caixa Econômica Federal, com edição do texto
pela M&M Assessoria Contábil
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