Não. Como regra geral, somente são dedutíveis na
declaração as despesas médicas e com instrução de pessoas físicas consideradas
dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do
responsável em que for considerado dependente.
Contudo, podem ser deduzidas na declaração as
despesas médicas e com instrução pagas pelo declarante referentes a
alimentandos, desde que em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado
judicialmente, ou por escritura pública, observados os limites legais.
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF
- RFB / Portal Tributário
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