Habitacional, Automóvel, Rural, Transportes,
Residencial, Empresarial e Condomínio estão entre os principais seguros que
podem ser acionados
Enchentes no RS
A M&M Assessoria Contábil reuniu, em um só lugar, informações
sobre as diversas prorrogações de tributos. Além disso, neste local, você
acessa outros benefícios concedidos às pessoas físicas e às empresas
estabelecidas nos municípios atingidos pelas enchentes no RS em MAIO/2024,
como as relacionadas ao Saque FGTS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Linhas
Especiais de Créditos, Concessões nos Contratos Habitacionais, Prorrogação do
Prazo de Envio das Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física e das
Primeiras Parcelas, assim como prioridade nas restituições, etc.
Tendo em vista que seguidamente tem surgido novo benefício ou
alterações, estamos atualizando essa matéria constantemente. Portanto,
necessitando consultar atualizações, não hesite em consultar a versão
atualizada desta matéria. É só clicar no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23172
|
A Superintendência
de Seguros Privados (Susep), diante das enchentes causadas pelas fortes chuvas
que assolaram o Estado do Rio Grande do Sul nos últimos dias, traz
algumas orientações sobre as coberturas de seguros que a população
atingida pode acionar junto às seguradoras.
Primeiramente,
o consumidor deve verificar nas apólices de seus seguros
quais coberturas foram contratadas, bem como a definição de cada uma
delas nas condições contratuais do
seguro.? Para acessar as condições contratuais, o
segurado pode buscar no site da Susep, inserindo na pesquisa o número do processo Susep que aparece
na apólice ou proposta.
Além
disso, é importante que o segurado entre em contato com a
seguradora ou corretor de seguros da apólice para sanar
eventuais dúvidas e verificar se o seu seguro cobre os danos causados
pelas enchentes.
Os
seguros existentes em nome de pessoas físicas podem sem consultados
pelo próprio segurado no Sistema de Consulta de Seguros da Susep, por meio da sua conta gov.br.
Caso
o consumidor se sinta lesado por alguma seguradora, orientamos que seja feita
uma reclamação por meio do site Consumidor.gov.br, plataforma constantemente acompanhada e monitorada pela
Susep.
Listamos abaixo os
principais seguros que podem conter, a depender do que foi
contratado, coberturas que cubram os danos causados pelas
enchentes e que podem ser acionados pelos segurados:
Seguro Habitacional
Tem por objetivo o pagamento
das parcelas de dívida do segurado correspondente ao saldo devedor vincendo na
data do sinistro relativa a financiamento para aquisição, reforma ou construção
de imóvel, ou a reposição de tal imóvel financiado, na ocorrência de sinistro
coberto. Por imposição legal, esse seguro deve
obrigatoriamente contemplar pelo menos duas coberturas:
a) os danos físicos ao imóvel provenientes
de desmoronamento ou ameaça deste, total ou parcial, vendaval,
destelhamento e inundação ou alagamento, ainda que decorrente de chuva; e b)
morte e invalidez permanente. Todo consumidor que tenha um imóvel
financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação obrigatoriamente terá
um seguro habitacional contratado.
Seguro de Automóveis
As coberturas de casco no
seguro de automóvel podem abranger, de forma isolada ou combinada, diferentes
riscos a que esteja sujeito o veículo segurado, podendo
incluir alagamentos e inundações.
Seguro Residencial, Condomínio
e Empresarial
O Seguro Compreensivo
Residencial é destinado a residências individuais, casas e apartamentos,
habituais ou de veraneio. O Compreensivo Condomínio, por sua vez, é destinado à
edificação ou ao conjunto de edificações, abrangendo todas as unidades
autônomas e partes comuns, destinadas a fins residenciais ou não residenciais.
Por fim, o Compreensivo Empresarial é destinado a atividades comerciais,
industriais ou serviços, ou, ainda, a imóveis não residenciais.
Seguro Rural
Possui diferentes coberturas
que podem garantir, a depender do que foi contratado, a atividade
agrícola e pecuária, o patrimônio do produtor rural, seus produtos, o
crédito para comercialização desses produtos, além do seguro de vida dos
produtores. Geralmente,
as seguradoras definem, em seus planos de seguro, coberturas básicas que devem
ser contratadas. Assim, deve o segurado verificar se nas apólices
consta a cobertura de eventos como chuva excessiva, alagamento, tromba
d´água, ventos fortes, ventos frios etc. Caso as apólices sejam do tipo all risks, em
que estão cobertos todos os riscos que não sejam expressamente excluídos,
deve o segurado verificar se os eventos acima citados constam ou não da lista
de riscos excluídos.
Seguro de Transportes
Garante
ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados durante
o seu transporte em viagens aquaviárias, terrestres e aéreas, em percursos
nacionais e internacionais. De forma geral, costumam cobrir
sinistros causados por fenômenos da natureza.
Dessa forma,
caso você tenha sofrido prejuízos patrimoniais decorrentes das enchentes no Rio
Grande do Sul e tenha algum desses seguros, a Susep orienta que o segurado
verifique nas condições gerais se eles possuem coberturas
para alagamentos e inundações e entre em contato com seu corretor e/ou
seguradora em caso de dúvidas.
A Susep informa,
ainda, que tem atuado junto às seguradoras, recomendando
que elas reforcem os canais de comunicação para atendimento e
apoio aos segurados, principalmente quanto aos serviços de
assistência e demais coberturas, bem como que envidem esforços
para pronta liquidação dos sinistros, com reforço das equipes de regulação e
disponibilização de lugares para eventualmente reunir os bens sinistrados, como
no caso de automóveis e veículos rurais.
Além
disso, a Susep reforçou às seguradoras que é salutar a prorrogação das
coberturas dos contratos de seguros de todos os segmentos à população afetada,
bem como dos prazos para pagamentos dos prêmios vencidos nesse período, sem
prejuízo das coberturas contratadas.
A
Confederação Nacional das Seguradoras - CNseg tem mantido em
seu site as ações que estão sendo tomadas por cada seguradora para
garantir o melhor atendimento aos seus segurados.
Fonte: Governo
Federal
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!