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Como Se Tributa a Permuta de Imóveis no Imposto de Renda Pessoa Física?


Publicada em 10/06/2024 às 10:00h 


Na determinação do ganho de capital das pessoas físicas, são excluídas as operações de permuta exclusivamente de unidades imobiliárias, objeto de escritura pública.



Na hipótese de permuta com recebimento de torna, deverá ser apurado o ganho de capital em relação à torna.



Equiparam-se a permuta as operações quitadas de compra e venda de terreno, acompanhadas de confissão de dívida e de escritura pública de dação em pagamento de unidades imobiliárias construídas ou a construir.



Entretanto, observe-se que se a permuta for de terreno com edificação, entende-se que esta equiparação não ocorre, devendo ser tributado, pelo ganho de capital, o valor total da operação (e não apenas o valor da torna).





Base Legal: art. 132, parágrafo 1°, do RIR/2018 e Solução de Consulta Cosit 128/2024.






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