Quem já entregou a Declaração este ano pode
fazer declaração retificadora
Enchentes no RS
A M&M Assessoria Contábil reuniu, em um só lugar, informações
sobre as diversas prorrogações de tributos. Além disso, neste local, você
acessa outros benefícios concedidos às pessoas físicas e às empresas
estabelecidas nos municípios atingidos pelas enchentes no RS em MAIO/2024,
como as relacionadas ao Saque FGTS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Linhas
Especiais de Créditos, Concessões nos Contratos Habitacionais, Prorrogação do
Prazo de Envio das Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física e das
Primeiras Parcelas, assim como prioridade nas restituições, etc.
Tendo em vista que seguidamente tem surgido novo benefício ou
alterações, estamos atualizando essa matéria constantemente. Portanto,
necessitando consultar atualizações, não hesite em consultar a versão
atualizada desta matéria. É só clicar no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23172
|
Além das doações diretas de água, mantimentos e roupas ao Rio Grande do Sul, o
contribuinte pode aproveitar o acerto anual de contas com o Fisco para ajudar
as vítimas das enchentes. Durante a entrega da declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física, o contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido para
fundos do governo gaúcho e de municípios do estado vinculados ao Estatuto da
Criança e do Adolescente e fundos vinculados ao Estatuto do Idoso.
Ao preencher a declaração, o
contribuinte pode identificar o estado e até a cidade onde os fundos atuam. A
opção por doar a projetos sociais só está disponível para quem preenche a
declaração completa, sendo vedada a doação por quem entrega a versão
simplificada.
Quem já entregou a
declaração pode fazer uma versão retificadora com as doações. O limite de 6% do
imposto devido é dividido da seguinte forma: 3% para fundos da criança e do
adolescente e 3% para o fundo dos idosos. A lista dos fundos que podem receber
o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração,
mas não é possível doar para uma entidade específica.
Assim que a doação for
selecionada, o sistema emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto
com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada, nem é possível
escolher uma entidade. O dinheiro vai para os fundos escolhidos, que os
distribuem posteriormente aos projetos.
Confira o passo a passo para fazer a doação ao Rio Grande do Sul:
. clique em
"Doações Diretamente na Declaração";
. escolha uma
das abas: "Criança e Adolescente" ou "Pessoa Idosa"
. clique na
opção "novo";
. no tipo de
fundo, escolha "estadual" e clique em Rio Grande do Sul, ou "municipal" e
escolha uma das cidades gaúchas atingidas pelas
inundações;
. o próprio
programa fornece os valores totais que podem ser destinados, 3% para cada tipo
de destinação e de 6% no total;
. se quiser
doar os 6%, o contribuinte deve repetir o procedimento na aba que não escolheu
no segundo passo;
. após enviar
a declaração, imprima o Documento de Arrecadação de Recursos Fiscais e faça o
pagamento até 31 de maio.
Novidades
A declaração deste ano traz
novidades em relação às doações. Até 2027, o contribuinte poderá deduzir 7% do
Imposto de Renda para doações a projetos desportivos e paradesportivos. As
contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao
Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas)
retornaram, com limite de 1% para cada ação. Também será possível deduzir até
6% de doações a projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.
As doações de uma parcela do
IRPF a projetos sociais, culturais e esportivos têm crescido ano a ano. O
total, no entanto, ainda é pequeno diante do potencial. Em 2021, a Receita
Federal deixou de arrecadar R$ 179,21 milhões do Imposto de Renda Pessoa Física
por causa dessas doações. Em 2022, o total aumentou para R$ 223,9 milhões.
Ações beneficiadas
Ao todo, cinco tipos de
ações podem receber doações na declaração do Imposto de Renda: fundos
vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao
Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo
ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual. No caso do Pronon e
do Pronas, o limite de 1% está fora do teto global de 6%, entrando como doações
extras.
Quanto aos fundos para
idosos e para crianças e adolescentes, a doação pode ser feita diretamente na
declaração, com o valor sendo pago na primeira cota ou cota única do imposto. O
próprio programa gerador se encarregará de incluir automaticamente o valor das
doações na lista de deduções do Imposto de Renda.
Limites
As doações totais estão
limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição. Se a destinação for feita
diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo
(para crianças e adolescentes; e para idosos). Caso queira, o contribuinte
poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.
Além das doações diretas, o
contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três
tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações,
patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura); incentivos à
atividade audiovisual; e incentivos ao esporte.
Fonte: Fenacon
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!