Offshore é um termo
utilizado para designar empresas constituídas no exterior. Essas empresas podem
ser uma sociedade limitada, ou uma sociedade por ações, como conhecemos no
Brasil.
A constituição de
empresas offshores não é vedada pela legislação, assim como a sua utilização
para realização de aplicações financeiras no exterior.
Para regularidade fiscal e cambial, a pessoa física
deve remeter os recursos obedecendo as regras do Banco Central do Brasil, além
de declarar uma vez por ano o investimento na Declaração de Capitais
Brasileiros no Exterior (DCBE).
A participação no capaital social deve ser informada na Declaração
de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Fonte: Portal Tributário
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