Decisão
reflete na volta da retenção de 3,5%
Em mais um capítulo no já caótico quadro
tributário brasileiro, o ministro Zanin, do STF, suspendeu, por 60 dias, a
decisão anterior dele próprio em declarar inconstitucional a Desoneração da
Folha de Salários - Lei 14.784/2023..
Desta forma (salvo outra confusão aprontada entre os 3
poderes da República ou os ditames da Receita Federal impondo normas
extravagantes e pretéritas), as empresas terão o recolhimento previdenciário a
partir de abril/2024 (cujo vencimento é hoje, 20 de maio de 2024) efetuados
sobre a receita bruta, e não sobre a folha de pagamento. Fique atento, esta
novela ainda não terminou!
Nota M&M: Com essa nova
decisão do STF, volta a ter a alíquota de 3,5% nas retenção previdenciária
das empresas prestadoras de serviços sujeitas a desoneração da Folha de
Salários;
Nota M&M: Acesse a decisão do
Ministro Zanin: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15367112543&ext=.pdf
Fonte:
Portal Tributário, com edição do texto e notas da M&M
Assessoria Contábil
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