Institucional Consultoria Eletrônica

Desoneração da Folha: Empresas Ganham 60 Dias


Publicada em 19/05/2024 às 14:00h 


Decisão reflete na volta da retenção de 3,5%

                                                      


Em mais um capítulo no já caótico quadro tributário brasileiro, o ministro Zanin, do STF, suspendeu, por 60 dias, a decisão anterior dele próprio em declarar inconstitucional a Desoneração da Folha de Salários - Lei 14.784/2023..


Desta forma (salvo outra confusão aprontada entre os 3 poderes da República ou os ditames da Receita Federal impondo normas extravagantes e pretéritas), as empresas terão o recolhimento previdenciário a partir de abril/2024 (cujo vencimento é hoje, 20 de maio de 2024) efetuados sobre a receita bruta, e não sobre a folha de pagamento. Fique atento, esta novela ainda não terminou!


Nota M&M: Com  essa nova decisão do STF, volta a ter a alíquota de 3,5%  nas retenção previdenciária das empresas prestadoras de serviços sujeitas a desoneração da Folha de Salários;


Nota M&M: Acesse a decisão do Ministro Zanin: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15367112543&ext=.pdf



Fonte: Portal Tributário, com edição do texto e notas da M&M Assessoria Contábil





Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050