Por meio do Ajuste Sinief 11/2024,
publicado pelo Despacho Confaz 25/2024, os Estados e o Distrito
Federal ficam autorizados a prorrogar o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI, dos meses de maio, junho e julho de 2024, por
60 (sessenta) dias, dos contribuintes com domicílio tributário em seus
territórios e que possuam unidade matriz ou filial no Estado do Rio Grande do
Sul, passando a ter os seguintes prazos de entregas:
- EFD-ICMS-IPI de maio, até o dia 20 de
julho de 2024;
- EFD-ICMS-IPI de junho, até o dia 20 de
agosto de 2024;
- EFD-ICMS-IPI de julho, até o dia 20 de
setembro de 2024.
Fonte:
Portal Tributário
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