As pessoas físicas detentoras de bens e
direitos no exterior precisam estar atentas para o prazo de opção para
atualizar o valor dos mesmos, pagando imposto de renda reduzido. A opção encerra-se
no próximo dia 31 de maio de 2024.
Lembrando que a Lei 14.754/2023 alterou
o tratamento tributário de investimentos no exterior, com aplicação para as
pessoas físicas residentes no Brasil que possuem bens e direitos em offshores e
aplicações financeiras internacionais.
A opção pode ser vantajosa, pois permite o pagamento de
8% do imposto de renda sobre a atualização, possibilitando eventual economia
tributária, já que a alíquota padrão do imposto é de 15%.
A pessoa pode optar por atualizar o valor
dos seus bens e direitos, desde que o valor de mercado em 31 de dezembro de
2023 seja superior ao custo de aquisição. Essa atualização é feita mediante o
pagamento de 8% do imposto à vista sobre a diferença entre o valor de mercado e
o custo de aquisição, utilizando a cotação do dólar de R$ 4,8413.
Para realizar a atualização de bens e
direitos no exterior, o contribuinte precisa primeiro acessar o aplicativo Abex
(Atualização de Bens e Direitos no Exterior), que calculará automaticamente o
imposto a pagar. Após o cálculo, o aplicativo gera o Demonstrativo de Apuração,
que deve ser anexado no sistema e-CAC da Receita Federal. O envio da declaração
possibilitará a emissão do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas
Federais), que deve ser preenchido com os dados da Abex e pago até o dia 31 de
maio de 2024.
Para finalizar o processo, é necessário
informar a atualização na Declaração de Ajuste Anual de 2024 dentro do prazo,
incluindo o capital aplicado atualizado para 31 de dezembro de 2023 e o crédito
de dividendos a receber em 31 de dezembro de 2023.
Nota
M&M: A M&M Assessoria Contábil tem experiência de mais de
30 anos na elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoas Físicas, das
mais diversas situações (empresários, empregados, profissionais liberais,
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Fonte: Guia Tributário Online
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