O Domicílio Tributário Eletrônico do
Simples Nacional (DTE-SN) é uma caixa postal eletrônica disponível no Portal do
Simples Nacional, em que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes
pelo Simples Nacional recebem intimações, notificações e avisos em geral,
emitidos pelos entes federados.
Ele pode ser utilizado para comunicar,
p.ex.: indeferimento de opção, exclusão do regime, autuações, decisões, avisos
de autorregularização, intimações para esclarecimentos etc.
O Domicílio Tributário Eletrônico do
Simples Nacional (DTE-SN) não é uma escolha do contribuinte, mas um ônus da
opção. Vale dizer: a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que optar pelo
Simples Nacional tem, automaticamente, o ônus legal de receber comunicações por
esse meio. Não pode requerer que seja comunicada por outro meio. A comunicação
pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) é considerada
pessoal para todos os efeitos legais, sendo dispensado seu envio por via postal
e sua publicação no Diário Oficial. No entanto, os entes federados podem
utilizar outros meios de comunicação de atos.
Notas:
1. O Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), disponível
no Portal do Simples Nacional, não se confunde com o Domicílio Tributário
Eletrônico da RFB (DTE-RFB), disponível no Portal eCAC.
2. Sobre os aspectos operacionais do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples
Nacional (DTE-SN), ver o Manual do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples
Nacional e do MEI.
Base Normativa: art. 122 da Resolução CGSN
nº 140, de 2018.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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