Institucional Consultoria Eletrônica

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples Nacional poderão usufruir dos benefícios não tributários da Lei Complementar nº 123, de 2006?


Publicada em 21/05/2024 às 14:00h 

Para responder a essa pergunta, é necessário lembrar que a Lei Complementar nº 123, de 2006 estabelece, para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, dois tipos de benefícios legais:


. os tributários (Simples Nacional) e


. os não tributários (relativos às licitações públicas, às relações de trabalho, ao estímulo ao crédito etc.).


Para usufruir dos benefícios tributários, a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte precisa ser optante pelo Simples Nacional. No entanto, para usufruir dos benefícios não tributários, a Microempresa e

Empresa de Pequeno Porte não precisa ser optante pelo Simples Nacional.


Por fim, as vedações legais do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006, proíbem somente a opção pelo Simples Nacional, mas não proíbem a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de gozar dos benefícios não tributários dessa Lei. Contudo, as vedações do art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, impedem a fruição de todos os benefícios dessa Lei: os tributários e os não tributários.

Base legal: art. 3º-B da Lei Complementar nº 123, de 2006.


Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050