Para responder a essa pergunta, é
necessário lembrar que a Lei Complementar nº 123, de 2006 estabelece, para as
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, dois tipos de benefícios legais:
. os tributários (Simples Nacional) e
. os não tributários (relativos às licitações públicas, às relações de
trabalho, ao estímulo ao crédito etc.).
Para usufruir dos benefícios tributários, a Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte precisa ser optante pelo Simples Nacional. No entanto, para usufruir dos
benefícios não tributários, a Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte não precisa ser optante pelo Simples Nacional.
Por fim, as vedações legais do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006,
proíbem somente a opção pelo Simples Nacional, mas não proíbem a Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte de gozar dos benefícios não tributários dessa Lei.
Contudo, as vedações do art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123, de 2006,
impedem a fruição de todos os benefícios dessa Lei: os tributários e os não
tributários.
Base legal: art. 3º-B da Lei Complementar
nº 123, de 2006.
Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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