O controle de jornada também foi flexibilizado para o trabalho remoto
O trabalho híbrido chegou para ficar, seja um dia na semana ou
mais, existem aquelas em que
é apenas um dia presencial. Esse formato combina as vantagens do trabalho presencial com a flexibilidade do remoto, permitindo que os
colaboradores alternem entre essas modalidades.
Assim, para as empresas, essas alternativas ganham cada vez mais relevância para fidelizar os colaboradores, mas sua
implementação demanda um verdadeiro quebra-cabeças para otimizar essa prática.
A discussão em torno
da organização do trabalho envolve pontos muito importantes, que passam por
questões legais e motivacionais, e se não forem pensadas corretamente,
prejudicarão o próprio funcionamento da empresa, sendo necessária uma ampla
análise.
O primeiro ponto é
que ocorreram importantes mudanças com a sanção da Lei nº 14 442/22, alterando
regras e regulamentando o teletrabalho (home office) e o trabalho híbrido ao
definir diretrizes para a atuação dos empregados na empresa ou em casa.
Segundo Mourival Boaventura Ribeiro, sócio
da Boaventura Ribeiro Advogados Associados: 'foram alterados diversos artigos
da CLT, ponto importante é que a possibilidade de trabalho híbrido, no qual o
trabalhador alterna expedientes na empresa e em teletrabalho, também foi
possibilitada'.
O controle de
jornada também foi flexibilizado para o trabalho remoto. Quando o funcionário
for contratado por produção ou tarefa, não serão aplicadas as regras da CLT que
tratam da duração do trabalho, mas, sendo a contratação por jornada, poderá ser
feito o controle de forma remota.
Preocupação com vários pontos?
Pode-se
perceber que o assunto é complexo, assim, é preciso explicar melhor como se dá
o funcionamento de alguns pontos relacionado ao tema:
Normas regulamentadoras do trabalho em casa
Ao
optar pelo teletrabalho, o empregador deve recomendar a observância das Normas
Regulamentadoras (NR) ao profissional, podendo contratar uma empresa de
segurança do trabalho para avaliação do ambiente doméstico. É crucial que o
home office conste expressamente no contrato de trabalho.
As empresas ainda devem se atentar para alguns cuidados. Tatiana Gonçalves, da
Moema Medicina do Trabalho, alerta que as empresas devem se resguardar, seja no
modelo híbrido ou no home office, principalmente quanto à medicina do trabalho.
'Laudos com a NR 17 (ergonomia) e PPRA são de extrema importância para garantir
que o colaborador trabalhe em segurança, minimizando, assim, riscos de acidente
de trabalho ou doença ocupacional'. Empresa e colaborador normalmente negociam
essa questão, e os colaboradores em home office têm os mesmos direitos do
trabalhador que executa seu trabalho na empresa (exceto vale transporte),
estando sujeitos à carga horária e à subordinação.
Infraestrutura
para realização do trabalho
A
empresa não é obrigada a custear água, luz, telefone e internet no home office.
Recomenda-se a especificação dessas despesas no contrato de trabalho,
juntamente com a assinatura de um termo de responsabilidade pelo empregado.
Desafios do recurso humano
Nem
todos os colaboradores estão em condições para exercer esse trabalho, sendo
função da empresa escolher quem tem condição de trabalhar nesse modelo e quem
não tem.
"A
escolha de quem vai para o modelo híbrido de trabalho deve ser feita pelos
gestores diretos do time, fazendo uma pesquisa para entender a qualidade do
espaço que o colaborador tem para desempenhar o papel", explica Rose Damélio,
gerente de Recursos Humanos da Confirp Contabilidade.
"Importante
é a realização do processo seletivo por etapas na entrevista, buscando falar
com o candidato em momentos diferentes do dia para identificar a postura, a
ação de engajamento e a responsabilidade de autonomia na execução dos
trabalhos. A tecnologia será um fator importante para identificar o perfil
profissional de proatividade e engajamento, exigindo que o trabalhador tenha
traços semi autônomos na execução das tarefas", complementa Rose Damélio.
Também é preciso um
acompanhamento próximo de forma estratégica, já que aqueles que se adaptaram e
trouxeram bons resultados terão com certeza maior oportunidade. Isso vale para
avaliar também a empresa em sua capacidade de dar segurança, atenção e respeito
aos profissionais.
Segurança da informação
Somando-se
a todas essas preocupações, existe mais uma relacionada à segurança de dados da
empresa. Segundo Carol Lagoa, co-founder da Witec, esse ponto é imprescindível:
"Para empresas que trabalham com conteúdo estratégico ou confidencial dos
clientes, qualquer risco de vírus pode ser fatal para o negócio. Assim, é
preciso estar sempre atualizado com soluções de segurança, dando também suporte
para o trabalho em casa".
Cuidado, o empregado que esteja em
teletrabalho, ao acessar a rede da empresa, estando seu equipamento
desprotegido e contaminado por vírus, fatalmente transmitirá isso para os
computadores da companhia, trazendo problemas diversos, até ataque hacker nos
sistemas da empresa.
Contrato
de trabalho e prazos de adequação
A legislação atual considera teletrabalho a prestação de serviços fora das
dependências do empregador. A modalidade deve constar expressamente no contrato
individual de trabalho, e o controle de jornada é flexibilizado, sendo essencial
para a segurança da empresa.
Controle de jornada
A
flexibilização do controle de jornada no teletrabalho permite alternativas
virtuais para registro, como o envio de comprovantes por e-mail e aplicativos.
Além disso, ferramentas de timesheet auxiliam na gestão da equipe, permitindo
um acompanhamento mais organizado das atividades.
CRM
A implementação de um CRM é essencial tanto para o trabalho híbrido quanto para
o teletrabalho, proporcionando controle eficaz dos processos dos clientes e
automatizando funções de contato. A ferramenta é crucial para a gestão de
relacionamento com o cliente e análise de desempenho da equipe.
Fonte:
Folha de Pernambuco