Mudança tem o objetivo de garantir a integridade e a
confiabilidade das transações realizadas
O Instituto nacional
do Seguro Social (INSS) iniciou a implantação do Certificado Digital do Tipo A3
para as entidades parceiras. A portaria conjunta Dirben/DTI/INSS
N° 96, de 15 de maio de 2024, estabelece as diretrizes para sua implementação.
Mas atenção, neste momento, a implantação está focada no Acordo de
Cooperação técnica (ACT) com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O
certificado digital A3 é um documento eletrônico com dados da pessoa física ou
jurídica que o usa em transações digitais, assegurando validade jurídica. Ele é
instalado por meio de um suporte físico móvel, como cartão ou token-USB, e
possui um par de chaves criptografadas.
A
mudança tem o objetivo de garantir a integridade e a confiabilidade das
transações realizadas e fortalecer as políticas de segurança da informação. A
ferramenta será obrigatória para acesso ao Portal de Atendimento (PAT) para as
Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, que mantém o acordo com o
instituto. As entidades que não adotarem o certificado perderão o acesso
ao PAT.
Com
a implantação destes acordos, os advogados cadastrados acessam o sistema do
INSS para fazer requerimentos de benefícios e outros serviços. Isso agiliza as
atividades, já que deixa de ser necessário que ele ou seu cliente se dirijam
até uma Agência da Previdência Social (APS).
Entre
os objetivos dos acordos, estão a segurança dos processos através do
compartilhamento de bases de dados, a desburocratização do atendimento por meio
da disponibilização de informações, o aumento da acessibilidade, expansão do
atendimento e ampliação da possibilidade do acesso de inúmeros cidadãos aos
serviços previdenciários por meio de parcerias.
Importante
destacar que os ACTs também permitem a formalização de parcerias entre o INSS e
organizações da administração pública e da sociedade civil para alcançar
objetivos de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de
recursos financeiros.
Conforme a portaria,
as entidades parceiras deverão adequar seus acessos conforme os prazos (confira
abaixo). Além disso, diz a portaria, "todas as despesas associadas à
aquisição, instalação e manutenção dos certificados digitais serão de
responsabilidade exclusiva das entidades parceiras, sem qualquer ônus para o
INSS".
Até a data informada no cronograma para a migração do acesso com Certificado
Digital do Tipo A3, as entidades poderão acessar o Portal de Atendimento pelo
endereço "atendimento.inss.gov.br", com o mesmo login e senha
atuais.
O processo de transição para a
implementação dos acessos com Certificado Digital do Tipo A3 seguirá as
seguintes etapas:
·
Sensibilização:
envio de comunicações, apresentação do cronograma para as entidades e
realização de webinars, com antecedência;
·
Implementação
em Lotes: transição escalonada, de acordo com o cronograma determinado;
·
Orientações
Gerais: fornecimento de materiais e sessões de esclarecimentos.
·
Monitoramento:
acompanhamento da adoção e envio de lembretes sobre o impacto da não adoção do
certificado digital no prazo estabelecido.
Nota M&M:
A M&M emite Certificados Digitais Safeweb, tanto o e-CPF (para as pessoas
físicas), quanto o e-CNPJ (para as pessoas jurídicas) para pessoas físicas e
jurídicas de todo o Brasil. Os interessados podem obter mais informações pelo
e-mail: certificado@mmcontabilidade.com.br ou pelo WhatsApp
(51) 998649249.
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Fonte:
INSS
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