DCTF é diferente da
DCTFWeb; veja quais são as obrigações de cada declaração em 2024.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) 2024 é uma
obrigação fiscal que gera muitas dúvidas entre empresários e contadores.
Principalmente, com as recentes substituições pela DCTFWeb.
Compreender sua importância e quem ainda
precisa entregá-la é fundamental para evitar problemas com o fisco.
O que é DCTF 2024?
A DCTF 2024 é uma obrigação acessória que as
empresas brasileiras devem cumprir.
Ela deve ser entregue mensalmente à Receita
Federal e contém informações sobre os débitos e créditos tributários apurados
pela empresa, inclusive os valores devidos ou a restituir.
No entanto, é preciso ficar atento às normas,
já que vários débitos já estão sendo recuperados automaticamente pela DCTFWeb,
que é uma versão eletrônica da declaração.
Para que serve DCTF 2024?
A DCTF 2024 serve para reunir informações
relevantes sobre diversos impostos e contribuições administrados pela Receita
Federal do Brasil (RFB), oferecendo transparência e facilitando o controle e a
fiscalização desses tributos.
É um documento mensal que abrange uma ampla
gama de impostos e contribuições, incluindo:
·
Imposto
de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
·
Imposto
sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);
·
Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI);
·
Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
·
Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
·
Contribuição
para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep);
·
Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE);
·
Contribuição
para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS);
·
Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
·
Contribuição
para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine);
·
Contribuição
Social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa.
A DCTF desempenha um papel vital na gestão
tributária das empresas, ajudando-as a evitar multas e penalidades decorrentes
de irregularidades fiscais.
Ao apresentar informações precisas e
oportunas, as empresas demonstram conformidade com a legislação tributária,
fortalecendo sua credibilidade perante as autoridades fiscais e o mercado.
Quem deve entregar a DCTF 2024?
De acordo com a Instrução Normativa (IN)
2005/2021, os seguintes contribuintes são obrigados a apresentar a DCTF
regularmente:
·
Pessoas
Jurídicas de Direito Privado em Geral: esta categoria inclui uma ampla gama de
empresas, desde sociedades empresariais até microempreendedores individuais
(MEIs), englobando tanto aquelas sujeitas ao pagamento de impostos quanto as
imunes e isentas;
·
Unidades
Gestoras de Orçamento dos Órgãos Públicos: as unidades responsáveis pela gestão
financeira dos órgãos públicos, autarquias e fundações de todos os níveis da
administração pública brasileira devem apresentar a DCTF, observando as
especificidades estabelecidas nas normativas vigentes;
·
Consórcios:
consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na
contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício,
estão sujeitos à obrigação de entrega da DCTF;
·
Fundos
de Investimento Imobiliário: os fundos de investimento imobiliário, conforme
definido na legislação específica, devem cumprir com a obrigação de apresentar
a DCTF;
·
Sociedade
em Conta de Participação (SCP): as SCPs, desde que observadas as condições
estabelecidas nas normativas tributárias, também estão sujeitas à entrega da
DCTF;
·
Entidades
Federais e Regionais de Fiscalização do Exercício Profissional: este grupo
inclui entidades responsáveis pela fiscalização e regulamentação do exercício
de diversas profissões, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras
entidades equivalentes.
Prazos de entrega
A entrega da DCTF 2024 é um compromisso mensal
fundamental para empresas e organizações brasileiras, contribuindo para a
transparência e a regularidade fiscal.
De acordo com as normativas em vigor, a DCTF
deve ser apresentada até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao de
ocorrência dos fatos geradores.
Essa data-limite se aplica a todas as
entidades obrigadas à entrega da declaração, independentemente do porte ou do
tipo de organização.
Para facilitar o cumprimento dessas
obrigações, a elaboração e a transmissão da DCTF devem ser realizadas
utilizando os programas geradores de declaração disponíveis no site da
Secretaria Especial da RFB.
Além disso, é obrigatória a assinatura digital
da declaração mediante utilização de certificado digital válido, garantindo a
autenticidade e a segurança das informações prestadas.
Substituição
da DCTF pela DCTFWeb
Desde maio de 2023, o Imposto de Renda Retido
na Fonte (IRRF) decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do
eSocial, mas que até então era apresentado pela DCTF, passou a ser declarado na
DCTFWeb.
A partir de janeiro de 2024, a DCTFWeb também
passou a captar outros débitos tributários, como a Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e a
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) retidos por
empresas de direito privado, além das retenções na fonte do Imposto de Renda da
Pessoa Jurídica (IRPJ), CSLL, PIS/Pasep e Cofins efetuadas por órgãos públicos
da administração federal, estadual e municipal.
Essa integração entre diferentes sistemas,
como o eSocial e a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras
Informações Fiscais (EFD-Reinf), permite uma troca eficiente de informações,
simplificando o processo de geração do Documento de Arrecadação de Receitas
Federais (Darf) e o recolhimento dos tributos devidos.
Qual
é a diferença entre DCTF e DCTFWeb?
Embora ambas desempenhem um papel crucial na
prestação de contas com o fisco, cada uma possui objetivos, prazos e
público-alvo específicos.
Em termos de objetivo, a DCTF concentra-se na
geração de informações relacionadas a uma ampla gama de tributos, incluindo
IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, PIS, Cofins, além de contribuições especiais como a
CIDE e a CPRB.
Por outro lado, a DCTFWeb, substituindo a Guia
de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social (GFIP) e o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social (SEFIP), tem como principal objetivo informar
os débitos das contribuições previdenciárias. Recentemente, também passou a ser
responsável pelo IRRF decorrente das relações de trabalho.
Em relação aos prazos de envio, a DCTF deve
ser apresentada até o 15º dia do segundo mês subsequente aos fatos geradores,
enquanto a DCTFWeb exige que as informações sejam enviadas até o dia 15 do mês
seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Quanto às empresas obrigadas a entregar cada
declaração, a DCTF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, incluindo as
isentas, imunes e equiparadas, com exceção das optantes pelo Simples Nacional.
Já a DCTFWeb é destinada especificamente às empresas optantes pelo Simples
Nacional que fazem parte dos grupos do eSocial.
Essas distinções fundamentais entre a DCTF e a
DCTFWeb ressaltam a importância de compreender as obrigações fiscais
específicas de cada empresa e garantir o cumprimento correto das declarações
exigidas pela legislação tributária brasileira.
Empresas
inativas DCTF
Para empresas que permanecem inativas ao longo
de todo o ano-calendário, existe uma dispensa das obrigações acessórias, com
exceção de uma, a DCTF.
Na DCTF referente ao mês de janeiro, é
necessário que a pessoa jurídica inativa declare explicitamente sua condição de
inatividade. Essa declaração confirma que a empresa permaneceu inativa durante
o mês de janeiro, mesmo que já estivesse nessa condição nos meses anteriores.
A dispensa da entrega da DCTF ocorre a partir
do segundo mês consecutivo em que não há nada a declarar. Portanto, se a
empresa não realizar nenhuma outra declaração ao longo do ano-calendário, a
Receita Federal interpretará que ela permaneceu inativa nos demais meses.
Apesar de ser uma única obrigação para
empresas inativas, a entrega da DCTF é crucial e não pode ser negligenciada.
Ela garante à Receita Federal a devida transparência quanto à situação fiscal
da empresa, mesmo quando não há atividades ou movimentações financeiras
ocorrendo.
Portanto, a obrigatoriedade de apresentar a
DCTF para empresas inativas é uma responsabilidade que deve ser cumprida
conforme os prazos e procedimentos estabelecidos pela legislação tributária,
assegurando o cumprimento das normas fiscais e evitando possíveis penalidades.
Conclusão
Em resumo, a DCTF não apenas serve como uma
obrigação acessória para as empresas, mas também como uma ferramenta
estratégica na gestão tributária, fornecendo dados cruciais para a tomada de
decisões financeiras e garantindo a conformidade com a legislação fiscal
vigente.
Fonte:
Contábeis