Omissão poderá acarretar a inaptidão da inscrição no CNPJ. Esse bloqueio
impede a emissão de notas fiscais bem como a obtenção de financiamentos e
empréstimos
Desde
o dia 19 de março de 2024, estão sendo intimados os contribuintes omissos em
relação às seguintes declarações e escriturações:
-Programa Gerador do
Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D);
-Declaração Anual
Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI);
- Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
- Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e
Fundos (DCTFWeb);
-Declaração de
Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis),
-Escrituração
Contábil Fiscal (ECF) e
-Escrituração Fiscal
Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Foram
identificados aproximadamente 4 milhões de contribuintes com pendências de
obrigações acessórias, dos quais mais de 1,5 milhão já foram notificados.
As
intimações estão sendo envidas para a Caixa Postal dos contribuintes, que terão
o prazo de 30 dias para regularizar sua situação fiscal. Além do rol das
obrigações acessórias faltantes, as mensagens possuem os endereços das páginas
com as orientações específicas para cada caso.
O
sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e
escriturações em um intervalo de 5 a 30 minutos após a transmissão, dependendo
do tipo de documento apresentado. Caso tenha interesse, o contribuinte pode
acompanhar o processo de saneamento das omissões pelo relatório da situação
fiscal, efetuando, por exemplo, uma nova verificação a cada hora.
Confira como consultar as mensagens recebidas
A melhor maneira de
consultar um Termo de Intimação ou outro aviso eletrônico enviado pela Receita
é por meio da Caixa Postal do e-CAC.
A
Caixa Postal do Portal e-CAC é a forma centralizada, segura e sigilosa para o
contribuinte receber e gerenciar as comunicações da Receita Federal. Esse é o
melhor modo de se proteger contra fraudes.
Para os optantes do
Simples Nacional, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI), as mensagens
disponibilizadas no Caixa Postal do e-CAC também podem ser consultadas no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional),
acessado por meio do Portal do Simples Nacional.
Atenção! Não é necessário
comparecer às Unidades da Receita Federal para regularizar as pendências!
Saiba como verificar pendências
Clique aqui para acessar a opção "Consulta Pendências
- situação Fiscal" > "Diagnóstico Fiscal" do Portal e-CAC.
Saiba as consequências da não regularização
É importante lembrar
que, conforme previsto no art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e no art. 38 da
Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, a omissão por 90 (noventa) dias seguidos
de qualquer obrigação acessória, a contar da data estabelecida pela legislação
para sua apresentação, poderá acarretar a inaptidão da inscrição no CNPJ do
sujeito passivo. Esse bloqueio impede a emissão de notas fiscais bem como a
obtenção de financiamentos e empréstimos.
Além disso, a pessoa
jurídica omissa está sujeita à aplicação de multas, conforme estabelecido na
legislação (clique aqui para conferir as fundamentações
legais), e ao arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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