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Receita Federal emite Nota de Esclarecimento sobre a possibilidade de doação ao povo do estado do RS de parte do imposto sobre a renda


Publicada em 23/05/2024 às 16:00h 

A Ouvidoria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) tem recebido questionamentos sobre a possibilidade de doação de parte do imposto sobre a renda devido ao povo do estado do Rio Grande do Sul, fortemente atingido por enchentes.


A legislação do imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF) permite a doação de parte do imposto sobre a renda devido diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA) da pessoa física do exercício de 2024, aos Fundos controlados pelos Conselhos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais e municipais e aos Fundos Controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais da Pessoa Idosa, quando utilizado o modelo pela utilização das deduções legais, até o limite de 3% do imposto sobre a renda devido a cada um desses dois Fundos. Salienta-se que essa possibilidade também se sujeita ao limite global anual de doações realizadas no ano-calendário de 2023, de 6%.


Assim, é possibilitado aos contribuintes destinar parte de seu imposto sobre a renda devido aos Fundos dos Conselhos da Criança e da Pessoa Idosa localizados no estado do Rio Grande do Sul, independentemente de seu domicílio tributário.


Como regra geral, os contribuintes devem apresentar a declaração e efetuar o pagamento das referidas doações até o dia 31 de maio de 2024, por meio de Darfs específicos gerados pelo programa IRPF2024.


Devido à decretação do estado de calamidade pública e a publicação da Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, para os contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul afetados por chuvas intensas e declarados estado de calamidade pública, a apresentação da Declaração de Ajuste Anual, o pagamento das quotas e as doações aos Fundos diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual podem ser realizados até dia 31 de agosto de 2024.


O contribuinte que já apresentou a sua declaração do exercício de 2024, pode efetuar a sua retificação e doar diretamente até 3% do imposto sobre a renda devido a cada um desses Fundos, observado o limite global anual de 6%.



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Fonte: Receita Federal do Brasil






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