A Ouvidoria da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) tem recebido
questionamentos sobre a possibilidade de doação de parte do imposto sobre a
renda devido ao povo do estado do Rio Grande do Sul, fortemente atingido por
enchentes.
A legislação do
imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF) permite a doação de parte do
imposto sobre a renda devido diretamente na Declaração de Ajuste Anual
(DAA) da pessoa física do exercício de 2024, aos Fundos controlados pelos
Conselhos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais e
municipais e aos Fundos Controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital,
estaduais ou municipais da Pessoa Idosa, quando utilizado o modelo pela
utilização das deduções legais, até o limite de 3% do imposto sobre a renda
devido a cada um desses dois Fundos. Salienta-se que essa possibilidade também
se sujeita ao limite global anual de doações realizadas no ano-calendário de
2023, de 6%.
Assim,
é possibilitado aos contribuintes destinar parte de seu imposto sobre a renda
devido aos Fundos dos Conselhos da Criança e da Pessoa Idosa localizados no
estado do Rio Grande do Sul, independentemente de seu domicílio tributário.
Como
regra geral, os contribuintes devem apresentar a declaração e efetuar o
pagamento das referidas doações até o dia 31 de maio de 2024, por meio de Darfs
específicos gerados pelo programa IRPF2024.
Devido à decretação
do estado de calamidade pública e a publicação da Portaria
RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, para os contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul afetados
por chuvas intensas e declarados estado de calamidade pública, a apresentação
da Declaração de Ajuste Anual, o pagamento das quotas e as doações aos Fundos
diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual podem ser realizados até dia 31 de agosto de 2024.
O contribuinte
que já apresentou a sua declaração do exercício de 2024,
pode efetuar a sua retificação e doar diretamente até 3%
do imposto sobre a renda devido a cada um desses Fundos, observado o limite
global anual de 6%.
Nota
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Fonte:
Receita Federal do Brasil
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