Institucional Consultoria Eletrônica

Falsificação de Documento é Motivo para Justa Causa


Publicada em 14/06/2024 às 10:00h 


A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um propagandista vendedor de farmacêutica contra sua dispensa por justa causa por apresentar teste falso de covid-19. O colegiado destacou que a gravidade da conduta e a quebra de confiança impedem a manutenção do contrato de trabalho.


Exame enviado por WhatsApp foi adulterado


A ação trabalhista foi ajuizada pela empresa após suspender o trabalhador, que, na condição de vice-presidente do sindicato de sua categoria, teria direito à estabilidade provisória. O objetivo da medida era abrir um inquérito para apuração de falta grave, a fim de respaldar a dispensa.


A farmacêutica relatou que, em 25 de janeiro de 2022, ele apresentou atestado e receituário com indicação de 10 dias de repouso, com o CID de covid-19. Como ele havia encaminhado apenas uma foto do atestado por WhatsApp, a empresa pediu que ele apresentasse, também, o teste positivo. Mas, ao analisar o documento, a farmacêutica verificou que ele estava rasurado, porque as fontes do nome do paciente e do resultado do exame eram diferentes da usada nas demais informações. 


A rasura foi confirmada pelo laboratório responsável pelo exame, que também verificou que o laudo era de outra pessoa e que o resultado era negativo.


Vendedor disse que tinha sintomas


Em sua defesa, o trabalhador afirmou que estava com sintomas e que sua esposa e filha tinham testado positivo para a doença. Também alegou que o sistema do laboratório não era confiável e apresentou testemunhas que afirmaram que ele havia comparecido ao hospital.

 

Uma delas foi o médico que havia dado o atestado a partir do exame clínico e dos sintomas, somados à contaminação da esposa. Ele disse ter solicitado o teste, mas o paciente não o realizou no mesmo hospital por falta de cobertura de seu plano de saúde.


Adulteração era visível a olho nu


A 3ª Vara do Trabalho de Caruaru (PE) reconheceu a falta grave e declarou a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, por ter sido comprovado que o teste de covid fora adulterado pelo empregado, "em nítido ato de mau procedimento, assemelhando-se a ato desonesto".  O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a sentença, destacando que as alterações e rasuras eram perceptíveis a olho nu e que o propagandista não havia apresentado o documento original.


Para a Quarta Turma, falsificação quebra confiança


Na tentativa de rediscutir o caso no Tribunal Superior do Trabalho, o propagandista argumentou que trabalhou mais de 27 anos na empresa sem nenhuma punição anterior. A dispensa por justa causa seria um "completo desrespeito ao princípio da proporcionalidade da pena e observância da gradação de medidas disciplinares" e uma forma da farmacêutica acabar com sua estabilidade.


Mas, segundo o relator, ministro Ives Gandra, a apresentação do teste falso foi comprovada e qualificada como grave pelo Tribunal Regional do Trabalho. Ressaltou, ainda, que o próprio Tribunal Regional do Trabalho citou decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho em que a apresentação de atestado médico falso foi considerada suficiente para quebrar a confiança contratual. Assim, a decisão está em sintonia com a do Tribunal Superior do Trabalho.

A decisão foi unânime.


Resumo: Falta grave e quebra de confiança - falsificação de documento é causa de justa causa, conforme decisão do Tribunal Superior do Trabalho.


Propagandista dispensado por apresentar exame falso de covid não consegue reverter justa causa - a falsificação do documento foi considerada falta grave e quebra de confiança. 


Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.




Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - Processo: Ag-AIRR-273-51.2022.5.06.0313 /  Guia Trabalhista  / Edição do Texto e "nota"  da M&M Assessoria Contábil






Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050