A dedutibilidade
dessas despesas está condicionada a alguns requisitos
São
dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física as despesas
comprovadas com serviços prestados por fisioterapeutas, incluindo as sessões do
método Pilates administradas pelo profissional, atendidos os demais requisitos
normativos de dedutibilidade, em especial:
a)
restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte relativos ao
próprio tratamento e ao de seus dependentes;
b)
limita-se aos pagamentos especificados e comprovados, com indicação do
nome, do endereço e do número de inscrição no CPF ou no CNPJ de quem os
recebeu, e, na falta de documentação, ser feita indicação do cheque nominativo
pelo qual foi efetuado o pagamento;
c) não se
aplica às despesas ressarcidas por entidade de qualquer espécie ou cobertas por
contrato de seguro; e
Ressalta-se que
na hipótese de pagamentos realizados no exterior, a conversão em moeda nacional
será feita por meio da utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da
América, estabelecido para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia
útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.
Salienta-se que
as despesas de internação em estabelecimento para tratamento geriátrico somente
poderão ser deduzidas se o estabelecimento for qualificado como hospital, nos
termos da legislação específica.
As despesas com
alimentandos, quando realizadas pelo alimentante em decorrência de cumprimento
de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, ou de escritura
pública, poderão ser deduzidas pelo alimentante na determinação da base de
cálculo da declaração de ajuste anual .
Por fim,
sublina-se que as regras acima aplicam-se, também, aos pagamentos
efetuados a empresas domiciliadas no País destinados à cobertura de despesas
com hospitalização, médicas e odontológicas, e a entidades que assegurem
direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza;
Nota
M&M: A M&M Assessoria Contábil tem experiência de mais de
30 anos na elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoas Físicas, das
mais diversas situações (empresários, empregados, profissionais liberais,
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Base Legal: Regulamento do Imposto de Renda/2018,
art. 73 e Solução de Consulta Cosit 32/2024. Matéria Eleborada pela M&M
Assessoria Contábil
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