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Despesas com Pilates são dedutíveis no Imposto de Renda Pessoa Física


Publicada em 22/05/2024 às 17:00h 


A dedutibilidade dessas despesas está condicionada a alguns requisitos

São dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física as despesas comprovadas com serviços prestados por fisioterapeutas, incluindo as sessões do método Pilates administradas pelo profissional, atendidos os demais requisitos normativos de dedutibilidade, em especial:

a)  restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes;

b)  limita-se aos pagamentos especificados e comprovados, com indicação do nome, do endereço e do número de inscrição no CPF ou no CNPJ de quem os recebeu, e, na falta de documentação, ser feita indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento;

c)  não se aplica às despesas ressarcidas por entidade de qualquer espécie ou cobertas por contrato de seguro; e

Ressalta-se que na hipótese de pagamentos realizados no exterior, a conversão em moeda nacional será feita por meio da utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, estabelecido para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

Salienta-se que as despesas de internação em estabelecimento para tratamento geriátrico somente poderão ser deduzidas se o estabelecimento for qualificado como hospital, nos termos da legislação específica.

As despesas com alimentandos, quando realizadas pelo alimentante em decorrência de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública, poderão ser deduzidas pelo alimentante na determinação da base de cálculo da declaração de ajuste anual .

Por fim, sublina-se que as regras acima  aplicam-se, também, aos pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no País destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza;



Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem experiência de mais de 30 anos na elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoas Físicas, das mais diversas situações (empresários, empregados, profissionais liberais, autônomos, proprietários de imóveis, produtores rurais etc.). Atendemos clientes de todo o Brasil. Tendo interesse em nossos serviços, contate-nos pelo
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Base Legal: Regulamento do Imposto de Renda/2018, art. 73 e Solução de Consulta Cosit 32/2024. Matéria Eleborada pela M&M Assessoria Contábil






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