Enchentes no RS
A M&M Assessoria Contábil reuniu, em um só lugar, informações
sobre as diversas prorrogações de tributos. Além disso, neste local, você
acessa outros benefícios concedidos às pessoas físicas e às empresas
estabelecidas nos municípios atingidos pelas enchentes no RS em MAIO/2024,
como as relacionadas ao Saque FGTS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Linhas
Especiais de Créditos, Concessões nos Contratos Habitacionais, Prorrogação do
Prazo de Envio das Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física e das
Primeiras Parcelas, assim como prioridade nas restituições, etc.
Tendo em vista que seguidamente tem surgido novo benefício ou
alterações, estamos atualizando essa matéria constantemente. Portanto,
necessitando consultar atualizações, não hesite em examinar a versão
atualizada desta matéria. É só clicar no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23172
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Os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos,
e cumprimento de obrigações acessórias com vencimento em abril, maio e junho de
2024, ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e
setembro de 2024, respectivamente.
Essa prorrogação não implica direito à restituição de valores recolhidos
durante o período de prorrogação.
Fica suspensa até o último dia útil do mês de maio de 2024 a contagem de
prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do
Brasil, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes
domiciliados no Município. O disposto aqui aplica-se a procedimentos
administrativos de rescisão de acordo de parcelamento e de transação
tributária.
O disposto acima não se aplica aos tributos abrangidos pelo Simples
Nacional.
Base legal: Portaria RFB 423/2024
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