Foi publicado no Diário Oficial da União do
dia 22/05/2024 a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 que
institui a Lei Geral do Esporte com as partes anteriormente vetadas. Foi criado
o Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte) com o objetivo de centralizar
recursos e de fomentar as atividades esportivas.
Será aplicado ao contrato especial de trabalho
esportivo o disposto no parágrafo único do art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho, dispensada a exigência
do diploma de nível superior quando o atleta profissional for assistido na
celebração do contrato por advogado de sua escolha.
Dessa forma, as relações contratuais de
trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes
interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao
trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das
autoridades competentes.
Fonte: Portal Tributário
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