Para o varejo, haverá tratamento diferenciado
para o uso do modelo
Com a reforma tributária sobre o consumo, a forma de recolher os novos
IBS e CBS será completamente alterada, podendo reduzir a sonegação e
inadimplência. E deve afetar o fluxo de caixa das empresas. Isso porque o
recolhimento dos tributos, que hoje é feito mensalmente, será realizado por
instituições financeiras logo após o pagamento do bem e serviço, por meio de um
sistema conhecido como split payment, já utilizado por
marketplaces.
No momento da aquisição de
um bem ou serviço, a empresa fará o pagamento para o fornecedor por meio de um
intermediário financeiro que, além de liquidar a transação, terá a
responsabilidade de separar automaticamente a parcela correspondente aos
tributos e enviar o montante de forma automática aos cofres públicos,
repassando ao fornecedor apenas o valor líquido da operação.
O sistema, que promete
garantir a não cumulatividade plena para os contribuintes e, como consequência,
a apropriação de créditos, será usado nas transações eletrônicas feitas por
cartão de crédito e débito, boletos e pix, ficando de fora, até o momento,
pagamentos realizados em dinheiro e por meio de duplicatas. As regras estão
previstas no Projeto de Lei Complementar 68/24, que regulamenta a Reforma
Tributária (Emenda Constitucional nº 23).
Varejo
Para as empresas de varejo, no entanto, que não transferem créditos do
imposto, pois as vendas são realizadas ao consumidor final, haverá um
tratamento diferenciado como forma de evitar o pagamento do imposto de forma
antecipada e em valor maior do que o devido.
De acordo com o texto do PLP
nº 68/24, será dada às empresas do setor a opção de não recolher a alíquota
padrão cheia do imposto nas operações contempladas com o split
payment, mas apenas uma parcela do imposto devido, a ser definida
pelo governo.
"Para o varejista, como o
sistema prevê o pagamento imediato nas vendas por meio dessas transações
eletrônicas, sem essa opção, a empresa poderia recolher imposto em valor maior
que o devido, pois ainda não deu tempo de confrontar os seus créditos", explica
o consultor tributário José Clovis Cabrera, ex-coordenador da Administração
Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
O consultor foi um dos
palestrantes da reunião do Conselho de Altos Estudos em Finanças em Tributação
(Caeft), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), realizada no dia 20 de
maio.
De acordo com Cabrera, o
percentual de imposto a ser recolhido nesses casos específicos envolvendo o
varejo será calculado por média e estudado caso a caso, a depender da atividade
do varejista ou do produto vendido. Os detalhes serão definidos na regulamentação
da lei.
Na opinião de Cabrera,
o slipt payment obrigatório para a instituição financeira
e o recolhimento opcional pelo adquirente nas transações entre as empresas são
mecanismos que garantem a apropriação do crédito, com segurança jurídica para o
destinatário.
O funcionamento do novo
sistema estará atrelado à emissão de notas fiscais, identificadas por chaves
eletrônicas. "Isso vai permitir que a instituição financeira, que passará a ser
responsável pelo recolhimento do tributo, saiba exatamente qual o valor da
mercadoria ou do serviço e o imposto correspondente, que será agora calculado
por fora", diz.
DESAFIOS
Mas há muitos desafios
tecnológicos pela frente para garantir o bom funcionamento do sistema, que
passará a ser massivo e obrigatório. Segundo Cabrera, a União, Estados e
municípios terão que realizar investimentos robustos na sua operacionalização.
Além disso, haverá a necessidade de ampliação do acesso à internet em todo o
país, principalmente nas regiões mais distantes.
Do lado do contribuinte,
será preciso desenvolver e aprimorar sistemas de operação capazes de controlar
de forma efetiva todas as parcelas recolhidas no split
payment nas operações mensais, inclusive para controlar o
saldo credor. Além disso, será necessário se adaptar às mudanças no fluxo de
caixa decorrentes dessa inovação.
Durante a sua apresentação
na reunião do Caeft, o consultor informou que um estudo encomendado pela
Comissão Europeia, em 2017, concluiu que o uso irrestrito do split
payment é um instrumento pouco atraente como método
alternativo de cobrança do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) em decorrência,
naquela época, da elevação de custos para as empresas e o governo.
"A experiência consolidada
do mecanismo para comissionamento de marketplace, o estágio avançado dos
serviços financeiros e dos arranjos de pagamento digitais, somados ao êxito da
nota fiscal eletrônica, são fatores que favorecem a adoção do sistema pelo
Brasil", afirmou.
Para o professor da Escola
de Economia de São Paulo (EESP) Nelson Machado, ex-ministro do Planejamento e
da Previdência Social no primeiro mandato de Lula, que estava presente na
reunião do Caeft, o modelo privilegia o uso de créditos pelas empresas, pois a
compensação será dinâmica e o primeiro elemento do pagamento do IBS e da CBS.
Machado reforçou que, com a
reforma tributária, o contribuinte poderá apropriar créditos do IBS e da CBS
incidentes sobre todas as operações nas quais seja adquirente de bens ou
serviços, com exceção das operações consideradas de uso ou consumo pessoal, as
imunes, isentas ou sujeitas à alíquota zero.
Fonte: Diário do Comércio
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