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Empresas deverão se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico


Publicada em 29/05/2024 às 16:00h 


O cadastramento não é obrigatório para as microempresas e as empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado na Redesim


A dois dias do prazo final para cadastro, cerca de 130 mil empresas de médio e grande porte ainda não se cadastraram no Domicílio Judicial Eletrônico, plataforma que centraliza as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, como citações e intimações, segundo balanço divulgado nesta segunda-feira (27/5/2024).


Desde o início da adesão, em 1.º de março deste ano, 226 mil empresas de médio e grande porte se registraram. O cadastramento não é obrigatório para as microempresas e as empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).


O prazo de cadastro se encerra em 30 de maio de 2024, de acordo com o calendário estabelecido na Portaria CNJ n. 46. A partir de 31 de maio de 2024, o registro será feito de forma compulsória, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.



Domicílio Judicial Eletrônico


Em 2022, a Resolução n. 455 do CNJ determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio, regulamentando o previsto no art. 246 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Segundo o normativo, o cadastro passou a ser obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas. A adesão tem ocorrido por etapas, segundo cronograma definido pelo CNJ.


Em 2023, mais de 9 mil bancos e instituições financeiras se registraram no sistema e passaram a receber comunicações processuais de forma centralizada. A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, sendo uma estimativa de mais de 350 mil de grande e médio portes, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas, do governo federal.


"No lugar de um trabalho fragmentado de consulta, que poderia incluir o acesso dos usuários a um ou vários sistemas dos mais de 90 tribunais brasileiros, temos agora informações disponíveis em questão de segundos. ?Já para os tribunais, desde que o Domicílio Judicial Eletrônico iniciou seu funcionamento, há um ano, já foi possível constatar uma economia de 90% nos custos dos órgãos com envio das comunicações antes expedidas pelos Correios ou por visita de oficiais de justiça", explica Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor do projeto.


Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0 e fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o Domicílio é uma solução 100% digital e gratuita que facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações enviadas pelos tribunais. O sistema substitui o envio de cartas e oficiais de justiça e integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário, garantindo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível a todas as pessoas.


Tutoriais


Para as pessoas que desejam mais informações sobre a ferramenta, o CNJ disponibiliza a página do Domicílio Judicial Eletrônico. Nela, os usuários encontram o manual de uso do sistema, uma série de vídeos tutoriais, perguntas e respostas e o cronograma de adesão e podem, inclusive, acompanhar a implementação do sistema pelos tribunais brasileiros.





Fonte: Agência CNJ de Notícias





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