O cadastramento não é obrigatório para as
microempresas e as empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico
cadastrado na Redesim
A dois dias do prazo final
para cadastro, cerca de 130 mil empresas de médio e grande porte ainda não se
cadastraram no Domicílio Judicial Eletrônico, plataforma que centraliza as
comunicações processuais dos tribunais brasileiros, como citações e intimações,
segundo balanço divulgado nesta segunda-feira (27/5/2024).
Desde o início da adesão, em
1.º de março deste ano, 226 mil empresas de médio e grande porte se
registraram. O cadastramento não é obrigatório para as microempresas e as
empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no
sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
O prazo de cadastro se
encerra em 30 de maio de 2024, de acordo com o calendário estabelecido na Portaria
CNJ n. 46. A partir de 31 de maio de 2024, o registro será feito de forma
compulsória, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos
processuais. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao
Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de
até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Domicílio Judicial Eletrônico
Em 2022, a Resolução n.
455 do CNJ determinou que as comunicações processuais fossem realizadas
exclusivamente pelo Domicílio, regulamentando o previsto no art. 246 da Lei n.
13.105/2015 (Código de Processo Civil). Segundo o normativo, o cadastro passou
a ser obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades
da administração indireta e empresas públicas e privadas. A adesão tem ocorrido
por etapas, segundo cronograma definido pelo CNJ.
Em 2023, mais de 9 mil
bancos e instituições financeiras se registraram no sistema e passaram a
receber comunicações processuais de forma centralizada. A fase atual mira o
cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20
milhões de empresas ativas, sendo uma estimativa de mais de 350 mil de grande e
médio portes, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas, do governo
federal.
"No lugar de um trabalho
fragmentado de consulta, que poderia incluir o acesso dos usuários a um ou vários
sistemas dos mais de 90 tribunais brasileiros, temos agora informações
disponíveis em questão de segundos. ?Já para os tribunais, desde que o Domicílio Judicial Eletrônico iniciou seu funcionamento, há um ano, já foi possível constatar uma economia de 90% nos custos dos
órgãos com envio das comunicações antes expedidas pelos Correios ou por visita
de oficiais de justiça", explica Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da
Presidência do CNJ e mentor do projeto.
Desenvolvido pelo Programa
Justiça 4.0 e fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para
o Desenvolvimento (Pnud), o Domicílio é uma solução 100% digital e gratuita que
facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações,
intimações e demais comunicações enviadas pelos tribunais. O sistema substitui
o envio de cartas e oficiais de justiça e integra os esforços de transformação
digital do Poder Judiciário, garantindo uma prestação de serviços mais célere,
eficiente e acessível a todas as pessoas.
Tutoriais
Para as pessoas que desejam
mais informações sobre a ferramenta, o CNJ disponibiliza a página do
Domicílio Judicial Eletrônico. Nela, os usuários encontram o manual de uso do
sistema, uma série de vídeos tutoriais, perguntas e respostas e o cronograma de
adesão e podem, inclusive, acompanhar a implementação do sistema pelos
tribunais brasileiros.
Fonte: Agência
CNJ de Notícias
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