O processo de
preparação e preenchimento da Declaração de Rendimentos do Imposto de Renda da
Pessoa Física (DIRPF) pode ser relativamente complexo e é comum a pessoa
prestar informações que posteriormente se revelam incorretas ou incompletas.
Diante desta
situação o mais prudente para evitar efeitos tributários futuros é corrigir os
dados apresentados ao fisco, mediante retificação da respectiva declaração de
rendimentos. Pode-se retificar a declaração de rendimentos desde que não esteja
em procedimento de fiscalização de ofício.
Após o prazo final,
a declaração retificadora deve ser entregue observando-se a mesma natureza da
declaração original, não se admitindo alteração de opção na forma de tributação
(de simplificada para completa ou vice-versa).
Para a retificação
deverá ser informado o número do recibo de entrega da declaração imediatamente
anterior, o qual pode ser obtido na parte inferior do recibo original.
Prazo
Extingue-se em cinco
anos o direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos,
inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados.
Troca de Opção
O contribuinte pode
retificar sua declaração para troca da opção da forma de tributação somente até
o prazo final de entrega.
Posteriormente é
vedado o procedimento.
Retificação de Anos
Anteriores
O contribuinte deve
apresentar declaração preenchida no programa DIRPF correspondente ao exercício
que deseja retificar.
Reflexos na Declaração de Cônjuge
Caso a declaração
retificadora do contribuinte implique modificações na declaração do cônjuge ou
companheiro, este também deve apresentar declaração retificadora para evitar
inconsistências.
Diferenças de Imposto
Quando a retificação
resultar redução do imposto declarado, observar os seguintes procedimentos:
1) calcular o novo
valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi
parcelado na declaração retificada, desde que respeitado o valor mínimo;
2) os valores pagos
a maior relativos às quotas vencidas, bem assim os acréscimos legais referentes
a esses valores, podem ser compensados nas quotas vincendas, ou ser objeto de
pedido de restituição;
3) sobre o montante
a ser compensado ou restituído incidem juros equivalentes à taxa Selic, tendo
como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final
o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da
restituição ou compensação.
Quando da
retificação resultar aumento do imposto declarado, observar o seguinte
procedimento:
a) calcular o novo
valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi
parcelado na declaração retificada e;
b) sobre a diferença
correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais, calculados de
acordo com a legislação vigente.
Bens, Dívidas e Ônus
Mesmo eventuais
erros na declaração de bens, direitos dívidas ou ônus que não influenciem no
saldo de imposto a pagar ou a restituir também precisam ser retificados,
mediante a apresentação de declaração retificadora relativa ao ano-calendário
correspondente.
Este ponto é
importante principalmente quando se tratar de valores substanciais que possam
impactar futuramente na determinação de ganhos de capital ou na demonstração
das origens de recursos, utilizados para eventual acréscimo patrimonial no
período declarado.
Fonte:
Portal Tributário
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