O patrimônio
do contribuinte pode sofrer diminuição (decréscimo patrimonial) ou aumento
(acréscimo patrimonial).
Para fins
tributários, o acréscimo patrimonial somente poderá ser justificado com base no
total dos rendimentos e receitas líquidas, sejam eles tributáveis, não
tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte, acrescido de outras
receitas (como a venda de bens integrantes do patrimônio do próprio
contribuinte).
Portanto, a
soma dos rendimentos líquidos deverá, sempre, ser superior ao acréscimo patrimonial no respectivo período. Caso
contrário, se o aumento for superior ao total de rendimentos declarados,
caracteriza-se como "acréscimo patrimonial a descoberto", tributável
pelo imposto de renda.
O acréscimo
patrimonial a descoberto consiste justamente na comparação entre a renda
líquida e a variação patrimonial do contribuinte, de modo que:
(a) se renda
líquida > acréscimo patrimonial = acréscimo coberto
(b) se renda
líquida < acréscimo patrimonial = acréscimo patrimonial a descoberto.
ERRO E
RETIFICAÇÃO
Nem todo
acréscimo patrimonial a descoberto resulta de sonegação fiscal, pois pode ter
origem em erro de preenchimento da declaração de rendimentos ou da declaração
de bens.
Nesses
casos, a sua retificação ou a mera comprovação do erro à autoridade fiscal
afasta a tributação, posto que acréscimo patrimonial a descoberto não houve.
PLANILHA MENSAL DE FLUXO DE CAIXA
Nesta
planilha são expressas as entradas e saídas de recursos financeiros do
declarante. Assim, incluem-se os rendimentos (honorários e salários, as doações
recebidas e ganhos de capital, dentre outros), doações recebidas, empréstimos
obtidos, as despesas (INSS, doações pagas, prejuízos na alienação de bens,
despesas médicas, odontológicas, de instrução e outros pagamentos efetuados) e
amortizações de empréstimos.
Exemplo:
ENTRADAS:
1.
Rendimentos de pessoas físicas R$ 5.000,00
2.
Rendimentos de pessoas jurídicas R$ 10.000,00
3.
Empréstimo bancário obtido no mês (valor líquido) R$ 15.000,00
4. Rendimentos
não tributáveis R$ 4.000,00
5. Rendimentos
tributados exclusivamente na fonte R$ 1.000,00
Total de
entradas (1+2+3+4+5) R$ 35.000,00
SAÍDAS:
1. Despesas
de instrução R$ 1.500,00
2. Despesas
médicas R$ 1.000,00
3. Outros
pagamentos (honorários, comissões, condomínios, doações etc.) R$ 1.500,00
4.
Contribuições ao INSS e Previdência Privada R$ 1.000,00
5.
Pagamentos de Tributos (IRF, Carnê-leão, IPTU, etc.) R$ 2.000,00
Total de
saídas R$ 7.000,00
Rendimento
Líquido do mês (entradas menos saídas) R$ 28.000,00
No
exemplo, a pessoa teve uma renda líquida de R$ 28.000,00; em consequência,
o seu patrimônio somente poderá ter aumentado até R$ 28.000,00, naquele mês.
Qualquer aumento acima desse valor constituirá acréscimo patrimonial a
descoberto.
Admitindo-se
que o patrimônio (bens e direitos) do referido contribuinte cresceu, no mês, em
R$ 38.000,00, temos um acréscimo patrimonial a descoberto de R$ 38.000,00 - R$
28.000,00 = R$ 10.000,00
Este valor
de R$ 10.000,00 será tributado pelo imposto de renda, como rendimento omitido.
Daí a importância de se elaborar com atenção a declaração, procurando, sempre,
atentar para incluir os rendimentos que originaram possíveis variações
patrimoniais.
Fonte:
Portal Tributário
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