A entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023 foi adiada novamente para o
dia 1º de agosto de 2024.
A norma entraria em vigor dia 1º de junho
de 2024, estipulando que diversos setores do comércio não teriam mais
autorização para trabalho em domingos e feriados, pois passariam a depender de
acordo previsto em convenção coletiva de trabalho.
O adiamento da norma veio por meio da Portaria MTE 828/2024 publicada no Diário Oficial do
dia 27/05/2024.
Fonte:
Guia Trabalhista
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