Quanto um ato administrativo é
disponibilizado no DTE-SN, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte tem até
45 dias para tomar ciência.
Esses 45 dias são contados a partir do
primeiro dia (útil ou não) subsequente à disponibilização do ato no DTE-SN.
Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte consulte o teor do ato durante esses 45 dias, a comunicação será
considerada realizada no dia em que ela consultou (ciência efetiva).
Caso ele não seja um dia útil, considera-se
o primeiro dia útil seguinte.
Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte consulte o teor do ato depois dos 45 dias, ou mesmo nunca o consulte, a
comunicação será considerada realizada no 45º dia (ciência presumida). Caso ele
não seja um dia útil, considera-se o primeiro dia útil seguinte. (Base
normativa: art. 122 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)
EXEMPLOS:
1. De
início de contagem do prazo de 45 dias para ciência:
. Se uma intimação for disponibilizada no
DTE-SN numa quarta-feira, os 45 dias para ciência são contados a partir da
quinta-feira.
. Se uma intimação for disponibilizada no
DTE-SN numa sexta-feira, os 45 dias para ciência são contados a partir do
sábado.
. Se uma intimação for disponibilizada no
DTE-SN numa véspera de feriado, os 45 dias para ciência são contados a partir
do feriado.
2. De
ciência efetiva:
. Dentro do prazo de 45 dias da
disponibilização da intimação no DTE-SN, se a Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte consultá-la numa sexta-feira de expediente normal, ela é
considerada intimada nesse dia.
. Dentro do prazo de 45 dias da
disponibilização da intimação no DTE-SN, se a Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte consultá-la numa véspera de feriado, ela é considerada intimada
nesse dia.
. Dentro do prazo de 45 dias da
disponibilização da intimação no DTE-SN, se a Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte consultá-la num sábado, domingo ou feriado, ela é considerada
intimada no primeiro dia útil seguinte.
3. De
ciência presumida:
. Se a contagem dos 45 dias da
disponibilização da intimação no DTE-SN terminar numa sexta-feira de expediente
normal, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte é considerada intimada nesse
dia.
. Se a contagem dos 45 dias da
disponibilização da intimação no DTE-SN terminar num sábado, domingo ou
feriado, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte é considerada intimada no
primeiro dia útil seguinte.
. Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte consultar o teor da intimação seis meses depois, ainda assim ela é
considerada intimada no 45º dia (ou no primeiro dia útil seguinte, conforme
exemplos acima) contado de sua disponibilização no DTE-SN.
. Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte nunca consultar o teor da intimação, ainda assim ela é considerada
intimada no 45º dia (ou no primeiro dia útil seguinte, conforme exemplos acima)
contado de sua disponibilização no DTE-SN.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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