Para fins de opção e permanência no Simples
Nacional, poderão ser auferidas em cada ano-calendário receitas no mercado
interno até o limite de R$ 4.800.000,00 e, adicionalmente, receitas decorrentes
da exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, desde que as receitas
de exportação também não excedam R$ 4.800.000,00.
Para a pessoa jurídica em início de
atividade, os limites serão proporcionais ao número de meses compreendido entre
a data de abertura do CNPJ e o final do respectivo ano-calendário, consideradas
as frações de meses como um mês inteiro. Importante observar que o limite
proporcional de receita bruta é aplicável, sempre, no ano-calendário de início
de atividades da empresa. Não interessa se ela fará a opção na condição de
empresa em início de atividades (ou seja, com efeitos retroativos à abertura do
CNPJ - ver exemplo 2, a seguir) ou se a fará somente em janeiro do ano
seguinte, na condição de empresa já constituída em anos anteriores (com efeitos
apenas a partir de 1º de janeiro do ano da opção - ver exemplo 3, a seguir).
Sendo assim, na hipótese de início de
atividade no ano-calendário imediatamente anterior ao da opção, os limites,
para fins de opção, também serão proporcionais. (Base legal: art. 3º, I e II, §
2º, § 14, e art. 16, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.)
Exemplos:
1. Empresa Gama, aberta em 14/11/2011,
deseja optar pelo Simples Nacional a partir de 2024. Auferiu no ano-calendário
anterior, 2023, receita bruta no mercado interno de R$ 4.600.000,00, e receita
bruta decorrente de exportação de mercadorias e serviços no valor de R$
4.500.000,00. Como não ultrapassou nenhum dos limites em 2023, poderá optar
pelo Simples Nacional em 2024.
2. Empresa Delta, aberta em 18/04/2024,
optou pelo Simples Nacional como empresa em início de atividade (opção retroage
à data de abertura do CNPJ).
3. Empresa Ômega, aberta em 12/05/2023,
deseja optar pelo Simples Nacional a partir de janeiro de 2024. Como iniciou
suas atividades no ano-calendário imediatamente anterior ao da opção,
sujeita-se, para fins de opção, ao limite proporcional de R$ 3.200.000,00 (R$
400.000,00 × 8 meses). Poderá optar pelo Simples Nacional desde que não tenha
ultrapassado o limite proporcional em 2023 (R$ 3.200.000,00 de receita no
mercado interno mais R$ 3.200.000,00 com exportação).
Notas:
1. Para fins de opção, deve-se utilizar a
receita bruta do ano-calendário anterior ao da opção, salvo no caso de empresa
optante no ano de início de atividades.
2. Até 31/12/2011, o limite de receita
bruta anual era de R$ 2.400.000,00.
3. A partir de 2012, há um limite extra de
R$ 3.600.000,00 para exportação de mercadorias.
4. A partir de 2015, esse limite extra
também compreende exportação de serviços.
5. A partir de 2018, ambos os limites de
receita bruta (mercado interno e exportação) foram aumentados para R$
4.800.000,00.
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