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Qual o limite de receita bruta para fins de opção pelo Simples Nacional?


Publicada em 29/05/2024 às 12:00h 

Para fins de opção e permanência no Simples Nacional, poderão ser auferidas em cada ano-calendário receitas no mercado interno até o limite de R$ 4.800.000,00 e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, desde que as receitas de exportação também não excedam R$ 4.800.000,00.

Para a pessoa jurídica em início de atividade, os limites serão proporcionais ao número de meses compreendido entre a data de abertura do CNPJ e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro. Importante observar que o limite proporcional de receita bruta é aplicável, sempre, no ano-calendário de início de atividades da empresa. Não interessa se ela fará a opção na condição de empresa em início de atividades (ou seja, com efeitos retroativos à abertura do CNPJ - ver exemplo 2, a seguir) ou se a fará somente em janeiro do ano seguinte, na condição de empresa já constituída em anos anteriores (com efeitos apenas a partir de 1º de janeiro do ano da opção - ver exemplo 3, a seguir).

Sendo assim, na hipótese de início de atividade no ano-calendário imediatamente anterior ao da opção, os limites, para fins de opção, também serão proporcionais. (Base legal: art. 3º, I e II, § 2º, § 14, e art. 16, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.)

Exemplos:

1. Empresa Gama, aberta em 14/11/2011, deseja optar pelo Simples Nacional a partir de 2024. Auferiu no ano-calendário anterior, 2023, receita bruta no mercado interno de R$ 4.600.000,00, e receita bruta decorrente de exportação de mercadorias e serviços no valor de R$ 4.500.000,00. Como não ultrapassou nenhum dos limites em 2023, poderá optar pelo Simples Nacional em 2024.

2. Empresa Delta, aberta em 18/04/2024, optou pelo Simples Nacional como empresa em início de atividade (opção retroage à data de abertura do CNPJ).

3. Empresa Ômega, aberta em 12/05/2023, deseja optar pelo Simples Nacional a partir de janeiro de 2024. Como iniciou suas atividades no ano-calendário imediatamente anterior ao da opção, sujeita-se, para fins de opção, ao limite proporcional de R$ 3.200.000,00 (R$ 400.000,00 × 8 meses). Poderá optar pelo Simples Nacional desde que não tenha ultrapassado o limite proporcional em 2023 (R$ 3.200.000,00 de receita no mercado interno mais R$ 3.200.000,00 com exportação).

Notas:

1. Para fins de opção, deve-se utilizar a receita bruta do ano-calendário anterior ao da opção, salvo no caso de empresa optante no ano de início de atividades.

2. Até 31/12/2011, o limite de receita bruta anual era de R$ 2.400.000,00.

3. A partir de 2012, há um limite extra de R$ 3.600.000,00 para exportação de mercadorias.

4. A partir de 2015, esse limite extra também compreende exportação de serviços.

5. A partir de 2018, ambos os limites de receita bruta (mercado interno e exportação) foram aumentados para R$ 4.800.000,00.





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