Conheça um caso prático onde houve troca de mensagens
A 5ª Vara do Trabalho de
Guarulhos-SP condenou por má-fé reclamante que combinou depoimento com
testemunhas fornecendo roteiro de possíveis perguntas do juízo e respostas
esperadas. O documento orientava as pessoas a decorarem a jornada de trabalho a
ser informada, a relatar redução do horário de almoço (intervalo intrajornada)
do empregado, entre outros.
A juíza Carolina
Teixeira Corsini descobriu o expediente após constatar que a esposa do autor
estava dentro da sala de audiência se comunicando via mensagem de aplicativo
com outras pessoas. A magistrada pediu que ela se aproximasse e verificou que
havia uma conversa com o marido, na qual estava o documento com instruções. As
testemunhas também foram solicitadas a mostrar suas conversas com o reclamante
e todas tinham o mesmo conteúdo.
Segundo a julgadora,
"trata-se, na espécie, de fraude processual com produção de prova falsa,
desrespeitando a parte contrária e o Estado-juiz, além de toda a sociedade
indiretamente, eis que é de interesse público o zelo pela legitimidade nas
instituições públicas".
Ainda segundo a
magistrada, ficou evidente a litigância de má-fé e o abuso grave do direito
fundamental de ação judicial, já que tinha como objetivo o enriquecimento
ilícito com o uso do aparelho estatal.
Pelas
ações/comportamento, o reclamante foi condenado a pagar 9,99% sobre o valor da
ação pela má-fé e mais 10% em honorários advocatícios à parte contrária. Uma
das testemunhas, que mentiu sobre as jornadas de trabalho e sustentou a farsa
ao dizer não ter recebido os arquivos com orientações, foi condenada a multa de
2% sobre o valor que havia sido solicitado a título de horas extras e intervalo
intrajornada.
Além das condenações, a
magistrada determinou expedição de ofício a órgãos da Ordem dos Advogados do
Brasil para notificação e apuração das condutas dos advogados envolvidos na
causa e à Polícia Federal para apuração do crime de falso testemunho.
Determinou, também, envio da decisão aos órgãos de correição e monitoramento
dos 24 TRTs.
Nota M&M: Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com edição do texto e "nota"
da M&M Assessoria Contábil
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