Até dia 28 de junho de 2024, inúmeras
empresas de todo o país estão obrigadas a entregarem a Escrituração Contábil
Digital (ECD)
As empresas devem cumprir a entrega de inúmeras obrigações acessórias no
decorrer do ano para manter-se em dia com o Fisco e permanecer exercendo suas
atividades de forma regular, evitando multas e outras penalidades.
O SESCAP-LDR destaca a importância do
fechamento da contabilidade e o prazo de entrega da Escrituração Contábil
Digital (ECD) que encerra no próximo dia 28 de junho de 2024.
"Neste fechamento são identificadas, analisadas e registradas todas as
operações da empresa, informações estas que ajudam os empresários a tomarem
melhores decisões do negócio, controlar as finanças e fazer planejamento em
curto, médio e longo prazo", explica o empresário contábil e presidente do
SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia.
Muitos destes fechamentos ocorrem mensalmente e, além dos relatórios
financeiros, incluem a parte trabalhista, fiscal, controle de estoque entre
outros pontos essenciais elencados pela empresa responsável pela contabilidade
ou profissional contábil.
"É algo complexo de ser feito e exige conhecimento da área para ser realizado,
não é simplesmente fazer lançamentos. O correto e mais seguro é que este
processo de fechamento, bem como a transmissão da ECD seja feito por um
contador", recomenda o docente em Ciências Contábeis da UEL e 2º vice-presidente
do SESCAP-LDR, Marlon Marçal.
A ECD faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que
substituiu a escrituração em papel para versão digital do Livro Diário, Livro
Razão e seus auxiliares, - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento
comprobatórias dos assentamentos neles transcritos, como também seus
auxiliares.
Na ECD está registrada a "vida" da empresa e precisa ser transmitida anualmente
até o último dia útil do mês de junho, que este ano cai em 28 de junho. "Em
2024, entrega-se a ECD referente ao ano-calendário 2023. Vale destacar que
todas as empresas estão obrigadas à entrega da ECD, com exceção as optantes
pelo regime tributário do Simples Nacional", pontua Marçal.
Ainda segundo Marçal, é importante destacar que a ECD é contabilidade da
empresa, logo é um dos principais demonstrativos utilizados pelas autoridades
fiscais para fazer os cruzamentos de informações contábeis e fiscais, isso
porque todos os impostos devem refletir sua apuração na contabilidade,
inclusive a base de cálculo dos impostos deve ser refletida na contabilidade da
empresa.
Já em relação às empresas que são tributadas pelo Lucro Real, caso apresentem
informação contábil de baixa qualidade, podem sofrer sanções que podem chegar a
desconsideração do Lucro Real e, por consequência, aplicação do lucro
arbitrário, fato que pode gerar volumosos passivos para as empresas.
Aquelas empresas que são obrigadas a transmitir a ECD e não fizerem, ou
entregarem em atraso ou omissão de valores, estão sujeitas a diferentes
penalidades, entre elas multa equivalente a 0,25% por mês-calendário ou fração
do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL do período a que se refere a apuração,
limitada a 10%, caso a ECF seja entregue com atraso, por exemplo.
"A gestão da empresa precisa estar alinhada aos serviços desenvolvidos pela
Contabilidade. E no caso do Brasil, onde o arcabouço legislativo e tributário
são complexos, é necessária mais atenção às exigências no sentido de evitar
erros e cumprir os prazos para a preservação da empresa", orienta o presidente
do SESCAP-LDR.
Fonte:
Jornal Folha de Londrina | Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias,
Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região
(SESCAP-LDR)
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