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As multas trabalhistas do MTE


Publicada em 08/06/2024 às 09:00h 


Portaria MTE 66/24 atualizou multas trabalhistas, incluindo penalidades pelo descumprimento do e-
Social, com mínima de R$ 440,07 por trabalhador afetado.

O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego publicou a portaria MTE 66/24, a qual atualizou os valores das multas administrativas por descumprimento das normas trabalhistas. 

Uma das grandes novidades dessa atualização foi a criação de multa por descumprimento de obrigações e prazos do e-Social. A multa mínima é no valor de R$ 440,07 por trabalhador prejudicado.

Com a instituição do eSocial pela lei 13874/19, as obrigações declaratórias, os processos trabalhistas e pagamentos de tributos unificados pela DCTFWeb, devem observar prazos rigorosos, sob pena de exposição e prejuízos para as empresas.

Destacamos abaixo algumas das atualizações de valores de multas relevantes:


As multas e novos valores estão valendo desde janeiro de 2024.

Autores:

Adonias Queiroz, advogado no HSLG Advogados.

Yara Leal Girasole, sócia responsável pela área de Direito do Trabalho no escritório HSLG Advogados. Formada pela Mackenzie, com Pós-graduação na PUC/SP.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/408518/as-multas-trabalhistas-do-mte






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