Portaria MTE 66/24 atualizou multas
trabalhistas, incluindo penalidades pelo descumprimento do e-
Social, com mínima de R$ 440,07 por trabalhador afetado.
O MTE - Ministério do Trabalho e
Emprego publicou a portaria MTE 66/24, a qual atualizou os valores das multas
administrativas por descumprimento das normas trabalhistas.
Uma das grandes novidades dessa atualização
foi a criação de multa por descumprimento de obrigações e prazos do e-Social. A
multa mínima é no valor de R$ 440,07 por trabalhador prejudicado.
Com a instituição do eSocial pela lei
13874/19, as obrigações declaratórias, os processos trabalhistas e pagamentos
de tributos unificados pela DCTFWeb, devem observar prazos rigorosos, sob pena
de exposição e prejuízos para as empresas.
Destacamos abaixo algumas das atualizações
de valores de multas relevantes:
As multas e novos valores estão valendo
desde janeiro de 2024.
Autores:
Adonias
Queiroz, advogado no HSLG Advogados.
Yara
Leal Girasole, sócia responsável pela área de Direito do Trabalho no escritório
HSLG Advogados. Formada pela Mackenzie, com Pós-graduação na PUC/SP.
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/depeso/408518/as-multas-trabalhistas-do-mte
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